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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DECRETO Nº 40.773, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Publicado no DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.7.

 

ATUALIZA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária ESTALEIRO JC LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 48/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 279ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2019, referendada pela Resolução n° 002/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 066/2018 - SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003449.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária ESTALEIRO JC LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.620.753/0001-01 e no CCA sob o nº 06.201.001-8, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 34.435 de 31 de janeiro de 2014, a seguir relacionados:

I - BOTES DE ALUMÍNIO, quanto:

a) aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

b) à alteração da NCM/SH 8901.99.00 para NCM/SH 8901.90.00;

II – CANOA, NCM/SH 8903.99.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

III - EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, quanto:

a) aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

b) à alteração da NCM/SH 8901.99.00 para NCM/SH 8901.90.00.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,

Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda