GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 40.773,
DE 10 DE JUNHO DE 2019
Publicado no
DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.7.
ATUALIZA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária ESTALEIRO
JC LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer de Análise nº 48/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 279ª reunião realizada no dia 25 de abril de
2019, referendada pela Resolução n° 002/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 066/2018 - SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003449.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária ESTALEIRO JC LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.620.753/0001-01 e no CCA sob o nº 06.201.001-8, relativamente
aos produtos incentivados por meio
do Decreto nº 34.435 de
31 de janeiro de 2014, a seguir relacionados:
I - BOTES DE ALUMÍNIO,
quanto:
a) aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) à alteração da NCM/SH 8901.99.00 para NCM/SH 8901.90.00;
II – CANOA,
NCM/SH 8903.99.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
III - EMBARCAÇÃO DE
ALUMÍNIO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, quanto:
a) aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) à alteração da NCM/SH 8901.99.00 para NCM/SH 8901.90.00.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 10
de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
CARLOS
ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda