GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
34.275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicado no DOE de 10.12.13
ALTERA
os dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 016/2013- ASS/SEAPS
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª
reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela
Resolução n° 005/2013-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 150;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o Decreto nº 24.215, de 14 de maio de
2004, de modo a alterar a NCM/SH do produto PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS e QUADRICICLOS, de NCM/SH:
8714.19 para: NCM/SH: 8714.10.00, da sociedade empresária SODÉCIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Avenida Cosme
Ferreira, nº 11.398 – Colônia Antônio Aleixo, CNPJ nº 02.422.460/0001-33 e CCA nº 06.300.169-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
10 de Dezembro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico