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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Publicado no DOE de 23.9.13

 

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 063/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 147;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a NCM/SH do produto PROJETOR DE VÍDEO, de 8528.30 para 8528.61.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.926, de 13 de janeiro de 2011, da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, estabelecida na Rua Desembargador Filismino Soares, nº 01 – Colônia Oliveira Machado, CNPJ nº 84.107.697/0001-94 e CCA nº 06.200.227-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2013.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico