GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicado no DOE de 23.9.13
ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 063/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na
245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013,
referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 147;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art.
6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada
a NCM/SH do produto PROJETOR DE VÍDEO, de 8528.30 para 8528.61.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.926, de 13 de janeiro de 2011,
da sociedade
empresária PROCOMP AMAZÔNIA
INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, estabelecida na Rua Desembargador
Filismino Soares, nº 01 – Colônia Oliveira Machado, CNPJ nº 84.107.697/0001-94 e CCA nº 06.200.227-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de Setembro de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de
Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico