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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.475, DE 03 DE MAIO DE 2013.

Publicado no DOE de 03.5.13

 

ENQUADRA no art. 1º do Decreto nº 31.150, de 2011, as sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO O Parecer Técnico nº 026/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.02347.2012/001.02213.20120.00012.2013 e outros;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada por meio da Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 089;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam enquadradas no tratamento tributário previsto no Art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com medicamento de uso humano, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

 

Art. 3º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2013.  

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 33.475 de 03 de maio de 2013

 

DENOMINAÇÃO SOCIAL

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Empresa: HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 49.383.250/0001-47

 

CCA nº: 06.200.160-4

 

Endereço: Avenida Buriti, nº 1.050 – Distrito Industrial

Medicamento para aplicação tópica (linimento)

3004.40.00

Art. 1º do Decreto nº 31.150/2011

100%

Empresa: NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 09.501.971/0001-90

 

CCA nº: 06.200.818-8

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 1.866, Módulos 5 e 6 – Distrito Industrial

Solução nutricional parenteral

3004.90.69

Art. 1º  do Decreto nº 31.150/2011

100%