GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº
33.475, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Publicado no
DOE de 03.5.13
ENQUADRA
no art. 1º do Decreto nº 31.150, de 2011,
as
sociedades empresárias que especifica,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO O Parecer Técnico nº
026/2013-ASS/SEAPS, capeado pelo processo nº 001.02347.2012/001.02213.20120.00012.2013 e outros;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, na 244ª reunião realizada no dia
24 de abril de 2013, referendada por meio da Resolução nº 002/2013-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 089;
Art.
1º. Ficam
enquadradas no tratamento tributário previsto no Art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 31.150, de 06 de abril de 2011,
que dispõe sobre incentivos fiscais nas operações com medicamento de uso
humano, as sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º.
As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.
Art. 3º. As sociedades empresárias incentivadas
nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade
econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas –
CODAM.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 03 de maio de 2013.
Governador do Estado
AFONSO
LÔBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 33.475 de 03 de
maio de 2013
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Empresa: HISAMITSU FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 49.383.250/0001-47 CCA nº: 06.200.160-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 1.050 –
Distrito Industrial |
Medicamento
para aplicação tópica (linimento) |
3004.40.00 |
Art. 1º
do Decreto nº 31.150/2011 |
100% |
Empresa: NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - EPP CNPJ nº: 09.501.971/0001-90 CCA nº: 06.200.818-8 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 1.866,
Módulos 5 e 6 – Distrito Industrial |
Solução nutricional parenteral |
3004.90.69 |
Art.
1º do Decreto nº 31.150/2011 |
100% |