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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.268, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

·        Alterado pelos Decretos nº 35.703, de 02.3.15; 36.458, de 25.11.15.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 221-A pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA. estabelecida na Rodovia BR 174, s/nº, Km 10 - Zona Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 07.487.310/0004-74 e no CCA sob o nº 06.200.985-0, na forma a seguir:


 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nova redação dada à nomenclatura pelo Decreto 36.458/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

ARTIGOS DE FIBRA DE VIDRO (PISCINAS COM OU SEM CASA DE MÁQUINAS COM EQUIPAMENTOS)

 

Redação anterior dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15:

Artigos de fibra de vidro (SEM ACESSÓRIOS)

 

Redação Original:

 Artigos de fibra de vidro (PISCINA)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.458/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

3925.90.90

 

Redação anterior dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.03.15:

7019.90.90

 

Redação Original:

3925.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.458/15, efeitos a partir de 25.11.15.

 

3925.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico