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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.991, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOE de 05.12.12.

 

ALTERA “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, os dados de cadastro e/ou  projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 255;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica alterado “ad referendum” do CODAM, a nomenclatura do produto aparelho de iluminação contendo diodos emissores de luz, baseado em microprocessador – NCM/SH 8543.70.99, para lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital – NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de 9 de outubro de 2012, da sociedade empresária DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob nº 06.200.433-6.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de dezembro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico