GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.991, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicado no DOE de 05.12.12.
ALTERA “ad referendum” do Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, os dados de cadastro
e/ou projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária DIGIBRÁS
INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 241ª reunião realizada no dia 8 de
novembro de 2012, referendada pela Resolução n° 005/2012-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 255;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado “ad
referendum” do CODAM, a nomenclatura do produto aparelho de iluminação contendo
diodos emissores de luz, baseado em microprocessador – NCM/SH 8543.70.99, para
lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital –
NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 32.867, de 9 de outubro de
2012, da sociedade empresária DIGIBRÁS
INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 07.130.025/0001-59 e no
CCA sob nº 06.200.433-6.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05
de dezembro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico