GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.634, DE
30 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 30.07.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 046/2012
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3
de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 074;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para implantação da
linha de produção do bem: BICICLETA COM
CÂMBIO – NCM/SH 8712.00.10, incentivado através do Decreto nº 29.874, de 27 de abril
de 2010, relativo à sociedade empresária CAIRU
PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., estabelecida na rua Vinte e Quatro de Maio, Nº 220 – Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº 60.856.531/0003-74
e no CCA sob o nº 06.200.739-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de
julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico