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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.573 , DE 06 DE JULHO DE 2012.

Publicado no DOE de 06.07.12

 

ALTERA o Decreto nº 32.064, de 2012, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO que o nível de crédito estímulo do produto pneumático é de 100% (cem por cento), de acordo com art. 16, § 13, XVII, do Regulamento da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro 2003;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 32.064, de 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Parágrafo único. Na saída do produto de que trata o caput deste artigo para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art. 16, § 13, XVII, do Regulamento da Lei 2.826, de 2003,  aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 06 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico