GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.573 , DE 06 DE JULHO
DE 2012.
Publicado
no DOE de 06.07.12
ALTERA o Decreto
nº 32.064, de 2012, que concede incentivos
fiscais à sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que o
nível de crédito estímulo do produto pneumático é de 100% (cem por cento), de
acordo com art. 16, § 13, XVII, do Regulamento
da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro 2003;
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do
Decreto nº 32.064, de 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Parágrafo único. Na saída do produto de que trata o caput deste artigo para empresas não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
será de crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art.
16, § 13, XVII, do Regulamento da Lei 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”.
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 06 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento Econômico