GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.278, DE
17 DE ABRIL DE 2012.
Publicado no DOE de
·
Alterado pelo Decreto
n° 37.335, de
25.10.2016.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 015 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de
2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., estabelecida na Av. Buriti, nº 4821 -
Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o 22.798.094/0001-29 e no CCA sob os
nºs 06.200.011-0 e 06.300.007-5, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRA MENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu-Ray |
8521.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Reprodutor de CD/DVD combinado com
amplificador "Home Theater" |
8521.90.90 |
|||
Conversor ca/cc para máquina
automática de processamento de dados digital portátil - "notebook" |
8504.40.21 |
|||
Placa de Circuito Impresso (PCI) montada
(exceto para áudio e vídeo) |
8509.00.00 8529.90.12 8473.50.10 9504.50.00 9029.90.10 8509.90.00 8415.90.90 8538.90.90 5116.90.00 8543.90.90 8504.90.90 8529.90.20 8531.90.00 8516.90.00 8422.90.10 NCM acrescentada
pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. 8510.90.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
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Conversor ca/cc para máquina
automática de processamento de dados digital portátil - "notebook" |
8504.40.21 |
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|
§ 1º O produto Digital
Vídeo Disc - DVD Player Blu-Ray, NCM 8521.90.90, faz jus ao crédito
estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º do Decreto nº 24.124,
de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012,
pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.
§ 2º Na saída dos produtos intermediários para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 17 de abril de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico