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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.278, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

Publicado no DOE de

·                Alterado pelo Decreto n° 37.335, de 25.10.2016.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 015 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., estabelecida na Av. Buriti, nº 4821 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o 22.798.094/0001-29 e no CCA sob os nºs 06.200.011-0 e 06.300.007-5, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRA MENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu-Ray

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador "Home Theater"

 

 

 

8521.90.90

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital portátil - "notebook"

 

 

 

 

8504.40.21

 

 

 

Placa de Circuito Impresso (PCI) montada (exceto para áudio e vídeo)

 

8509.00.00

8529.90.12

8473.50.10

9504.50.00

9029.90.10

8509.90.00

8415.90.90

8538.90.90

5116.90.00

8543.90.90

8504.90.90

8529.90.20

8531.90.00

8516.90.00

8422.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8510.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital portátil - "notebook"

8504.40.21

 

 

 

 

 

§ 1º O produto Digital Vídeo Disc - DVD Player Blu-Ray, NCM 8521.90.90, faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

§ 2º Na saída dos produtos intermediários para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de abril de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico