GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.276 ,
DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Publicado no DOE de 16.04.12
ALTERA o Anexo II
do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro
de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Fica alterado o Anexo II do Decreto
32.199, de 19 de março de 2012, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 16 de abril de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 012 |
Denominação
Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA
nº:
06.200.000-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 2.640 - lotes
219 e 219/1 - Distrito Industrial. |
Tela de ferro aço (1) Estrutura de ferro para construção civil – treliça (1) |
7314.12.00 7314.39.00 7314.19.00 7314.20.00 7314.41.00 7314.14.00 7314.31.00 7308.90.90 7308.40.00 7326.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 013 |
Denominação
Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉCIO
DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA
nº:
06.200.663-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 485 – B –
Tarumã. |
Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2) Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas. (2) Impressora térmica (2) |
8470.50.90 8471.90.19 8443.32.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III,
c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III,
c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 014 |
Denominação
Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 13.152.818/0001-71 CCA
nº:
06.200.791-2 Endereço: Rua Henoc Reis, nº 37 – Alvorada. |
Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III
c/c § 13º,I Art. 14, I,
“c”, § 1°, II e Art. 8º, XVI, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.13, VIII; Art.16, III, §
13º, I; Art. 18, I, “c”, § 1°, II e Art. 10, XVI, § 7º |
100% |
Nº 016 |
Denominação
Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA
nº:
06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, nº 200,
Bloco B - Distrito
Industrial. |
Porteiro eletrônico com vídeo (4) |
8517.18.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 018 |
Denominação
Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 14.241.525/0001-23 CCA
nº:
06.200.085-3 Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural -
ITACOATIARA – AM. |
Bloco estrutural cerâmico Telha de barro Cumieira de barro |
6905.90.00 6905.10.00 6905.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4° Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 4º |
75% |
Nº 019 |
Denominação
Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.667.891/0001-22 CCA
nº:
06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de Souza, nº 73 – Raiz. |
Luminária led Poste led solar |
8541.40.11 7306.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 021 |
Denominação
Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.525.444/0001-62 CCA
nº:
06. 200.237-6 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 350 - Distrito
Industrial. |
Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio
ópticos - unidade de disco óptico. (2) |
8471.70.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13º, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e.", §1°, II |
100% |
Nº 022 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA
nº:
06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, nº 1.460 -
Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal líquido |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 023-A |
Denominação
Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS
LTDA CNPJ nº: 11.044.491/0001-99 CCA
nº:
06.200.914-1 Endereço: Avenida Tefé, nº 3.868, B –
Japiim. |
Móveis de madeira |
9403.60.00 9403.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) (2) (3) (4) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será o correspondente a 55%. Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido
por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos
fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão
ser estornados a cada período de apuração. O produto, enquanto
não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito
estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de
2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº
32.031, de 30 de dezembro de 2011. ” |