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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.276 , DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Publicado no DOE de 16.04.12

 

ALTERA o Anexo II do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II  do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 16 de abril de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 012

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.477.207/0001-75

 

CCA nº: 06.200.000-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito Industrial.

Tela de ferro aço (1)

 

 

 

 

 

 

 

Estrutura de ferro para construção civil – treliça (1)

7314.12.00

7314.39.00

7314.19.00

7314.20.00

7314.41.00

7314.14.00

7314.31.00

 

7308.90.90

7308.40.00

7326.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 013

Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 – B – Tarumã.

 

Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2)

 

 

Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas. (2)

 

 

Impressora térmica (2)

 

 

8470.50.90

 

 

 

8471.90.19

 

 

8443.32.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 014

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

 

CCA nº: 06.200.791-2

 

Endereço: Rua Henoc Reis, 37 – Alvorada.

Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III c/c § 13º,I

Art. 14, I, “c”, § 1°, II e

Art. 8º, XVI, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII;

Art.16, III, § 13º, I;

Art. 18, I, “c”, § 1°, II e

Art. 10, XVI, § 7º

100%

Nº 016

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco B - Distrito Industrial.

Porteiro eletrônico com vídeo (4)

8517.18.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 018

Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.241.525/0001-23

 

CCA nº: 06.200.085-3

 

Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA – AM.

Bloco estrutural cerâmico

 

 

 

Telha de barro

 

 

 

Cumieira de barro

6905.90.00

 

 

 

6905.10.00

 

 

 

6905.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4°

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 4º

75%

Nº 019

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

 

CCA nº: 06.200.819-6

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 – Raiz.

Luminária led

 

 

Poste led solar

8541.40.11

 

 

7306.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 021

Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 34.525.444/0001-62

 

CCA nº: 06. 200.237-6

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 350 - Distrito Industrial.

Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico. (2)

8471.70.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13º, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e.", §1°, II

100%

Nº 022

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 023-A

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

 

CNPJ nº: 11.044.491/0001-99

 

CCA nº: 06.200.914-1

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868, B – Japiim.

Móveis de madeira

9403.60.00

9403.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

 

 (2)

 

 

 (3)

 

 

 

 (4)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. ”