GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 32.167,
DE 02 DE MARÇO DE 2012.
Publicado no DOE de 02.03.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 073/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 236ª reunião
realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n°
006/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 267;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do projeto técnico relativos à sociedade empresária DIA FRAG MOTOPEÇAS DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida na Rua 22, nº 810, A, Conjunto Castelo Branco – Parque 10,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.339.163/0001-10 e no CCA sob o nº 06.300.646-4,
para prorrogação de prazo para
implantar a linha de produção dos bens: PARTES E PEÇAS FUNDIDAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH:
8714.19 e PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8714.19 e 8409.91, incentivados através
do Decreto nº 29.506,
de 28 de dezembro de 2009.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico