GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 27.196, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado
no DOE de 29.10.07
CANCELA os incentivos
fiscais concedidos às sociedades empresária que especifica, e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica n° 007/2007-ASS/SEAPS/SEPLAN capeada pelos
Processos nº.s 3002, 3679 e 3265/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº.
005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 224/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos
fiscais, concedidos às sociedades empresárias a seguir relacionadas, com seus
respectivos decretos concessivos:
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
Decreto Concessivo |
Paulinha Indústria e Comércio Ltda. |
63.739.957/0001-74 |
06.200.468-9 |
25.496 de 07.12.2005 |
Comercial Cibog Ltda. |
01.680.135/0001-08 |
06.200.312-7 |
24.206 de 06.05.2004 |
JRM da Amazônia Ltda. |
04.943.328/0001-00 |
06.200.323-2 |
24.194 de 29.04.2004 |
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico