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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 27.196, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 29.10.07

 

CANCELA os incentivos fiscais concedidos às sociedades empresária que especifica, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica n° 007/2007-ASS/SEAPS/SEPLAN capeada pelos Processos nº.s 3002, 3679 e 3265/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 224/2007 - SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos às sociedades empresárias a seguir relacionadas, com seus respectivos decretos concessivos:

 

Denominação Social

CNPJ

CCA

Decreto Concessivo

Paulinha Indústria e Comércio Ltda.

63.739.957/0001-74

06.200.468-9

25.496 de

07.12.2005

Comercial Cibog Ltda.

01.680.135/0001-08

06.200.312-7

24.206 de

06.05.2004

JRM da Amazônia Ltda.

04.943.328/0001-00

06.200.323-2

24.194 de

29.04.2004

 

Art.2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico