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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N. º 27.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26.10.07

 

·          Vide Decreto nº 28.046, de 12.11.08, que cancela incentivos relativos a. TUBETE DE PAPELÃO – NCM/SH: 4822.90.

 

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção dos produtos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº. 063/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo processo n°. 2.797/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 196/2007-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., estabelecida Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 – Galpão “F” – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no CCA sob o nº 06.300.412-7, implantar a linha de produção dos produtos: TUBETE DE PAPELÃO - NCM/SH: 4822.90 e FITA ADESIVA – NCM/SH: 3919.10, 3506.91, 3919.90, 4005.91, 4811.41, 4823.12, 5806.40, 5806.90, 5901.10, 5903.90, 5903.10, 7607.19 e 7019.90 incentivados pelo Decreto nº. 25.176,  de 08 de agosto de 2005.

 

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 26 de outubro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico