GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N. º 27.162, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
26.10.07
·
Vide Decreto nº 28.046, de 12.11.08, que
cancela incentivos relativos a. TUBETE DE PAPELÃO – NCM/SH: 4822.90.
PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção dos produtos que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO
o Parecer nº. 063/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo
processo n°. 2.797/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº.
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 196/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art.
1º. Fica
prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária AMAZON TAPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS
ADESIVAS LTDA., estabelecida Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 – Galpão
“F” – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 07.430.901/0001-62 e no
CCA sob o nº 06.300.412-7, implantar a linha de produção dos produtos: TUBETE DE PAPELÃO - NCM/SH: 4822.90 e FITA
ADESIVA – NCM/SH: 3919.10, 3506.91, 3919.90, 4005.91, 4811.41, 4823.12,
5806.40, 5806.90, 5901.10, 5903.90, 5903.10, 7607.19 e 7019.90 incentivados pelo Decreto nº. 25.176, de 08 de agosto de 2005.
Art. 2º. - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 26 de outubro de 2007.
EDUARDO
BRAGA
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico