GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.151, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de
26.10.07
·
Vide Decreto nº 35.214, de 25.9.14,
que altera denominação social de VENTURA Mar Indústria e Comércio de Embarcações LTDA.
para VNI Indústria e Comércio de Embarcações de LTDA.
TRANSFERE para a sociedade empresária VENTURA MAR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA., a linhas de produção que especifica, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer
Técnico nº.040/2007-ASS/DPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo nº.1885/2007-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº
004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 202/2007-SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida, da
sociedade empresária NEXT TRADE LTDA., estabelecida à Avenida Abiurana, 244
– Blocos 5/7 - Distrito Industrial, com CCA nº. 06.200.258-9, inscrita no CNPJ
sob o n°. 02.415.890/0001-28, para a sociedade empresária VENTURA MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
08.385.747/0001-17 e CCA nº.06.200.536-7, situada na
Avenida Abiurana, 244 – Lotes 2 e 3 - Distrito Industrial, em decorrência de
cisão parcial, a linha de produção do produto EMBARCAÇÃO EM FIBRA DE VIDRO – NCM/SH 8903.99, incentivado pelo
Decreto n.º 24.610 de 20
de outubro de 2004.
Art. 2º A sociedade empresária VENTURA MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBARCAÇÕES LTDA., que
absorveu parcela do patrimônio da
sociedade cindida, sucede a esta nos direitos e obrigações relacionadas ao
projeto técnico que originou os incentivos fiscais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico