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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.812, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11.07.07

 

·          Vide Decretos nº 28.046, de 12.11.08; 28.624, de 19.05.09; 32.073, de 18.1.12.

 

PRORROGA o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., implantar a linha de produção do produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO o Parecer nº.032/ASS/DPIC capeado pelo processo n°.0889/2007-SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº.003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.121/2007-SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Estrada Torquato Tapajós, 8.105-B – Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº °. 07.208.315/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.390.032-7, 06.200.436-0 e 06.300.385-6, implantar as linhas de produção dos produtos: Balança Eletrônica NCM/SH - 8423.89 e Impressora de impacto com largura de impressão de até 6 cm NCM/SH - 8471.60, incentivados pelo Decreto nº. 24.925, de 07 de abril de 2005, Placa de circuito impresso montada (uso em informática) NCM/SH - 8473.30, pelo Decreto nº. 24.923, de 07 de abril de 2005 e Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) NCM/SH - 8522.90, pelo Decreto nº. 24.924,  de 07 de abril de 2005.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus. 11 de julho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento econômico