GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.811,
DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de
11.07.07
·
Vide Decreto nº 31.045, de 3.3.11, que
altera denominação social para NATUREX – INGREDIENTES NATURAIS LTDA.
ATUALIZA o projeto
industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS
NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de atualização
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução n° 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição
n°120/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado na
forma do Parecer de Análise nº 108/2007-DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial
da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS
NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti,
5.391 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e no
CCA sob o nº 06.300.374-0 relativo à linha de produção do produto SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA – CAFEÍNA
(NATURAL e SINTÉTICA), incentivado pelo Decreto nº. 24.860, de 21 de março de
2005.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus, (Am). 11 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico