Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.811, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11.07.07

 

·         Vide Decreto nº 31.045, de 3.3.11, que altera denominação social para NATUREX – INGREDIENTES NATURAIS LTDA.

 

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução n° 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição n°120/2007-SEPLAN,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 108/2007-DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 5.391 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.374-0 relativo à linha de produção do produto SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA – CAFEÍNA (NATURAL e SINTÉTICA), incentivado pelo Decreto nº. 24.860, de 21 de março de 2005.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, (Am). 11 de julho de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico