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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.496, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

ALTERA a NCM/SH do produto da sociedade empresária que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer     nº. 005/2007 / ASS / DPIC / SEPLAN capeado pelos Processos nº.s 145 e 243/2007-SPT/SEPLAN,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 024/2007-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterada a NCM/SH para 8471.50, relativa ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE incentivado pelo Decreto nº. 25.358, de 07 de outubro de 2005, referente à sociedade empresária DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A., estabelecida na Rua Tambaqui, 180 – B – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6.

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº. 25.832, de 25 de abril de 2006.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico