GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.496, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13.03.07
ALTERA a NCM/SH do produto
da sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 005/2007 / ASS /
DPIC / SEPLAN capeado pelos Processos nº.s 145 e 243/2007-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº.
001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 024/2007-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a NCM/SH para 8471.50, relativa ao
produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM
MESMO CORPO OU GABINETE incentivado pelo Decreto nº. 25.358, de 07 de outubro de
2005, referente à sociedade empresária DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S. A.,
estabelecida na Rua Tambaqui, 180 – B – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ
sob nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº. 25.832, de 25 de
abril de 2006.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico