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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.832, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

Publicado no DOE de 25.04.06

 

·       REVOGADO pelo Decreto nº 26.496, de 13.03.07.

 

ALTERA a nomenclatura do produto da sociedade empresária DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 2263/2006-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada para: UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL, NCM/SH: 8471.50, a denominação produto incentivado pelo Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, relativo à sociedade empresária DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. estabelecida a Rua Tambaqui, 180 – B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ  sob o nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de abril de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico