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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.015, DE 05 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 05.07.06

 

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 4.426/2006-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Buriti, 2,350 – Distrito industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93 e no CCA nº 06.200.131-0, implantar a linha de produção dos produtos: Computador portátil com Capacidade de Comunicação por Telefone Celular – NCM/SH: 8471.90, Modulador / Demodulador (Rádio/Modem) - NCM/SH: 8525.20, Reprodutor de CD/DVD Combinado com Amplificador “Home Theater” – NCM/SH: 8543.89, incentivados no anexo II do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, Conversor / Receptor de Sinal de TV Digital – NCM/SH: 8528.12, incentivado no anexo II do Decreto nº 24.215 de 14 de maio 2004 e Câmara Fotográfica Digital – NCM/SH: 8525.40, incentivado pelo Decreto nº 24.216, de 14de maio de 2004.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico