GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.679, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
·
Vide Decreto nº 29.337, de 12.11.09, que
altera denominação social para PST Eletrônica S.A.
ALTERA a NCM/SH do produto que especifica, produzido pela sociedade empresária PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 8640/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução
nº.005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº004/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a
NCM/SH do produto PARTES PLÁSTICAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS para 3826.90, constante do
anexo I do Decreto nº 24.215 de 14 de maio de 2004,
e produzido pela sociedade empresária PST
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 – Lote 2.2 - Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº
06.300.138-1.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico