GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.643, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Publicada no
DOE de 22.1.2016, Poder Executivo, p.1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária TRÓPICO SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 163/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada
pela Resolução n° 005/2015-Codam que aprovou a Proposição nº 230;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 24.362, de 28 de julho de
2004, que concede incentivo fiscal à sociedade empresária TRÓPICO
SISTEMAS E TELECOMUNICAÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA, localizada na Avenida Açaí, 875, Bloco H, Parte 1, Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 84.534.254/0001-80
e no CCA sob nº 06.200.147-7, de modo a incluir as NCM/SH 8517.62.77 e
8517.61.99, referentes ao produto UNIDADE DE TERMINAIS DA CENTRAL DE COMUTAÇÃO
TELEFÔNICA/DADOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 22
de janeiro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico