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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2002

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 22.780, DE 23 DE JULHO DE 2002

Publicado no DOE de 23.07.2002, Poder Executivo, pág. 1.

 

·         Alterado pelo Decreto n° 35.214, de 25.9.14.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal de restituição do ICMS ao produto da empresa EMAM EMULSÕES AMAZONAS LTDA., que a  seguir especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do estado do Amazonas -  CODAM, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2002, referendada através da Resolução nº 007/2002 – CODAM, que aprova a Proposição nº 040/2002 – GS/SEDEC;

 

CONSIDERANDO que o projeto industrial e de fundamental interesse ao desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, no termos do art. 7º, alíneas “a”, “b” e “e”, da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989, com as alterações inseridas pela Lei nº 2.721, 02 de abril de 2002;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos artigos 6º e 9º, aludida a Lei nº 1.939/89 de 27 de dezembro de 1989.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal de restituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ao produto da empresa EMAM - EMULSÕES AMAZONAS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Estrada do Bombeamento 105 – Casa A - Compensa, inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 04.147.361-2.

 

Parágrafo Único. O benefício fiscal de que trata o caput deste artigo, enquadrado nos artigos 13, inciso II e 14 alínea “b”, da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989 e artigos 15, inciso II, 16, alínea “b”, combinado com o art. 20, § 1º, alínea “e” e § 2º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, somente se aplica às saídas do produto a seguir indicados, com o respectivo nível de restituição do Imposto:

 

 

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

N. REST.

 

 

 

Emulsões Asfálticas

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14:

 

2715.00.00

 

Redação original:

3824.90.90

67,69%

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 23 de julho de 2002.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

RAIMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA

Secretário de Estado Coordenador de

Desenvolvimento Econômico