GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 22.780, DE
23 DE JULHO DE 2002
Publicado no DOE de
23.07.2002, Poder Executivo, pág. 1.
·
Alterado pelo Decreto n° 35.214, de 25.9.14.
CONCEDE incentivo fiscal de restituição do ICMS ao
produto da empresa EMAM EMULSÕES
AMAZONAS LTDA., que a
seguir especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do
estado do Amazonas - CODAM,
em reunião realizada no dia 26 de junho de 2002, referendada através da
Resolução nº 007/2002 – CODAM, que aprova a Proposição nº 040/2002 – GS/SEDEC;
CONSIDERANDO
que o projeto industrial e de fundamental interesse
ao desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, no termos do art. 7º,
alíneas “a”, “b” e “e”, da Lei nº 1.939, de
27 de dezembro de 1989, com as alterações inseridas pela Lei nº 2.721, 02 de
abril de 2002;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos artigos 6º e 9º,
aludida a Lei nº 1.939/89 de 27 de dezembro de 1989.
D E C R
E T A:
Art.
1º Fica concedido incentivo fiscal de restituição do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, ao produto da empresa EMAM - EMULSÕES AMAZONAS LTDA., estabelecida
nesta cidade, na Estrada do Bombeamento 105 – Casa A - Compensa, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51 e no CCA sob o nº 04.147.361-2.
Parágrafo
Único. O benefício fiscal de que trata o caput deste artigo, enquadrado nos
artigos 13, inciso II e 14 alínea “b”, da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de
1989 e artigos 15, inciso II, 16, alínea “b”, combinado com o art. 20, § 1º,
alínea “e” e § 2º, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.814-A,
de 23 de fevereiro de 1990, somente se aplica às saídas do produto a seguir
indicados, com o respectivo nível de restituição do Imposto:
PRODUTOS
INCENTIVADOS |
NCM/SH |
N.
REST. |
Emulsões Asfálticas |
Nova
redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14: 2715.00.00 Redação
original: 3824.90.90 |
67,69% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 23
de julho de 2002.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado
da Fazenda
RAIMUNDO
NONATO BOTELHO DE NORONHA
Secretário de Estado
Coordenador de
Desenvolvimento
Econômico