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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI N. 4.519, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Publicado no DOE de 02.10.2017, Poder Executivo, p. 1

REVOGA dispositivos da Lei nº 4.454, de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I :

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 1º da Lei nº 4.454, de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:

I – os incisos V, XI, XII e XIII do § 1º;

II – o inciso II do § 2º;

III – o inciso V do § 3º.

Art. 2º As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda