GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N. 4.519, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
Publicado no
DOE de 02.10.2017, Poder Executivo, p. 1
REVOGA dispositivos da Lei nº 4.454,
de 2017, que institui adicional nas alíquotas do
ICMS, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art.
1º Ficam revogados os
seguintes dispositivos do art. 1º da Lei nº 4.454, de 2017, que institui adicional nas alíquotas do ICMS, nos termos do art. 82 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal:
I – os incisos V, XI, XII e XIII do § 1º;
II – o inciso II do §
2º;
III – o inciso V do §
3º.
Art.
2º As disposições
constantes desta Lei não autorizam a restituição ou compensação de importâncias
já pagas.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2017.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de outubro de 2017.
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
FRANCISCO
ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário
de Estado da Fazenda