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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 4.407, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 28.12.2016, Poder Executivo, p. 6

 

ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.263, de 27 de novembro 2015, que MODIFICA dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º O artigo 4.º da Lei nº 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil