GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 4.407, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2016
Publicado no
DOE de 28.12.2016, Poder Executivo, p. 6
ALTERA, na forma que especifica a Lei nº 4.263, de 27 de novembro
2015, que “MODIFICA dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003,
que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS
FAÇO
SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art.
1.º O artigo 4.º da
Lei nº 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro
de 2015 a 31 de dezembro de 2017.”
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil