GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 22. 550, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
Publicado
no DOE de 04.04.2002, Poder Executivo, p. 1.
·
Reproduzido em 08 e 24.04.02 por haver sido publicado com
incorreções no DOE do dia 04 e 08.04.02.
ALTERA dispositivos
do Decreto nº 22.349, de
30 de novembro de 2001, que concede anistia e remissão de débitos fiscais nas
condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o interesse que tem
sido demonstrado pelos contribuintes em sanear suas pendências fiscais perante
o Governo do Estado, tornando-se adimplente com suas obrigações relativas ao
ICMS e IPVA;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei
nº 2.599, de 02 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 2.694, de
21 de novembro de 2001,
D E C R
E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto
nº 22.349, de 30 de novembro de 2.001, abaixo enumerados, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte, para se habilitar à fruição da dispensa prevista nos
artigos anteriores, deverá independentemente de requerimento, promover
recolhimento integral ou parcelar o débito fiscal, no período de
"Art. 8º
.................................................................................................................
§ 1º Para fazer jus ao
benefício previsto neste artigo, o contribuinte deverá promover o recolhimento
integral ou parcelar, em até 3 (três) vezes, o débito fiscal no período de
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 6º e § 2º do art. 8º, do Decreto nº 22.349,
de 30 de novembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
abril de 2002.
Governador
do Estado do Amazonas
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
Secretário
de Estado da Fazenda