GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0019/2019–GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 12.9.2019, Edição 00114, pág.1.
ALTERA a Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ,
que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as
alterações realizadas pelo Convênio ICMS 130/19 no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, que passou a dispor sobre
as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados
e o Distrito Federal,
R
E S O L V E:
Art.
1º Fica acrescentado o item 59-N à tabela constante no art. 1º da Resolução
nº 0041/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos
alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte
redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
59-N |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria,
pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto
os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 |
1901.20.00 1901.90.90 |
17.046.15 |
42% |
”.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de
setembro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda