GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0035/2017– GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 23.11.2017, Edição 00126, pág. 02.
ALTERA a
Resolução nº 001/2016-GSEFAZ,
que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de
mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de
maior controle sobre o recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias
sujeitas à substituição tributária, constantes do Anexo II-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, conforme disposto no art.
117-A do referido Regulamento,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados
os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de
janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias
sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I
– o inciso V do art. 4º:
“V - informar, mediante processo a ser
encaminhado ao Departamento de Fiscalização – DEFIS da Secretaria de Estado da
Fazenda - SEFAZ, os valores do estoque e do imposto apurados, bem como o número
de parcelas e seus respectivos valores.”;
II
– os incisos II e III do art. 5º:
“II - solicitar os créditos correspondentes,
mediante processo a ser encaminhado ao DEFIS;
III - abater o crédito autorizado pelo DEFIS do ICMS
devido nas futuras entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da
Federação.”;
III
- o art. 7º:
“Art. 7º Os casos não disciplinados
nesta Resolução serão solucionados pela SEFAZ mediante processo a ser
encaminhado ao DEFIS.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 16 de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda