GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0004/2017
– GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
03.03.2017, Edição n° 00020, p.1
ALTERA
a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ,
que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de
aviação ao regime de substituição tributária,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº
0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis
constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
4-A. |
Gasolina
de aviação |
2710.12.51 |
06.003.00 |
30% |
5-A. |
Querosene
de aviação |
2710.19.11 |
06.005.00 |
30% |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,
02 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário
de Estado da Fazenda