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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2017

 

RESOLUÇÃO

Nº 0004/2017 – GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 03.03.2017, Edição n° 00020, p.1

ALTERA a Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de sujeitar novamente a gasolina de aviação e o querosene de aviação ao regime de substituição tributária,

R E S O LV E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 4-A e 5-A à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

4-A.

Gasolina de aviação

2710.12.51

06.003.00

30%

5-A.

Querosene de aviação

2710.19.11

06.005.00

30%

.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de março de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda