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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0009/2015–GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 17.06.2015, Edição 00072, pág. 01.

 

 

ALTERA a Resolução nº 034/2012-GSEFAZ, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o estudo técnico da Secretaria Executiva da Receita que concluiu pela necessidade de atualizar a Margem do Valor Agregado – MVA de algumas mercadorias listadas na Resolução nº 034/2012-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar a Margem de Valor Agregado – MVA das mercadorias especificadas nos itens 2, 3, 4 e 28-A da tabela do art. 1º da Resolução nº 034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:

 

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

MVA

2

Leite concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, inclusive em pó, grânulos ou outras formas sólidas.

0402.10.10

0402.21.10

0402.21.20

0402.29.10

0402.29.20

37%

3

Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes; leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

0401.10.90

0401.20.90

0401.40.10

0401.40.2

0401.50.10

0401.50.2

0402.10.90

0402.21.30

0402.29.30

0402.9

37%

4

Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.

0403

37%

28-A

Leite modificado.

1901.10.10

37%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de junho de 2015.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda