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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0001/2013–GSEFAZ

Publicada no DOE de 07.01.2013, Edição 32469, pág.08 - Publicações Diversas.

 

 

ALTERA a Resolução nº 034/2012-GSEFAZ, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar itens da tabela da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, que especifica produtos da indústria alimentícia sujeitos à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica alterado o item 19 da tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

MVA

19

Margarina e Creme Vegetal

1517

30%

 

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 7-E, 7-F e 55 à tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, com a seguinte redação:

 

·         Errata referente às mercadorias “Feijão” e “Arroz” publicada no DOE de 15.01.13.

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

MVA

7-F

Feijão, exceto para semeadura

0713

20%

7-G

Arroz

1001

20%

55

Sal

2501.00

10%

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de janeiro de 2013.

 

Afonso Lobo Moraes

Secretário de Estado da Fazenda