GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0001/2013–GSEFAZ
Publicada no DOE de 07.01.2013, Edição 32469, pág.08
- Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 034/2012-GSEFAZ, que
especifica os produtos da indústria alimentícia constantes
no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a
necessidade de alterar itens da tabela da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, que
especifica produtos da indústria alimentícia sujeitos à substituição
tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterado o item 19 da tabela do art. 1º da Resolução
nº 0034/2012-GSEFAZ, de 4 de setembro de 2012, que especifica os produtos da indústria alimentícia
constantes no item 55 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
19 |
Margarina
e Creme Vegetal |
1517 |
30% |
”
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 7-E, 7-F e 55 à tabela do art.
1º da Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ, com a seguinte redação:
·
Errata
referente às mercadorias “Feijão” e “Arroz” publicada no DOE de 15.01.13.
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
7-F |
Feijão, exceto para semeadura |
0713 |
20% |
7-G |
Arroz |
1001 |
20% |
55 |
Sal |
2501.00 |
10% |
”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de janeiro de 2013.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda