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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0023/2012-GSEFAZ

Publicada no DOE de 27.07.2012, Edição 32366, pág.07 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de incluir os produtos eletroeletrônicos na tabela de produtos sujeitos à substituição tributária,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Alterar a ementa da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:

 

“ESPECIFICA os produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.”.

 

Art. 2º Incluir os seguintes itens na tabela constante do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, de 26 de agosto de 2009:

ITEM

MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

NCM

22-A

Fornos de microondas.

8516.50.00

29

Congeladores (freezers)

8418.50.10

30

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

8517.11

31

Interfones.

8517.18.10

32

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

8518

33

Aparelhos de gravação e/ou de reprodução de som, tais como toca-discos e secretárias eletrônicas.

8519

34

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.

8521

35

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

8525

36

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

8527

37

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens.

8528.7

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de julho de 2012.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda