GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0023/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de
27.07.2012, Edição 32366, pág.07 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução nº 010/2009-GSEFAZ, que
especifica os produtos eletrodomésticos e
eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de incluir os produtos eletroeletrônicos na tabela de produtos sujeitos à substituição tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº
010/2009-GSEFAZ, que especifica os produtos
eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte
redação:
“ESPECIFICA os produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e eletroportáteis de que trata o item 39
do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de
1999.”.
Art. 2º Incluir os
seguintes itens na tabela constante do art. 1º da Resolução nº 010/2009-GSEFAZ,
de 26 de agosto de 2009:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
22-A |
Fornos de microondas. |
8516.50.00 |
29 |
Congeladores (freezers) |
8418.50.10 |
30 |
Aparelhos telefônicos por fio com
unidade auscultador-microfone sem fio |
8517.11 |
31 |
Interfones. |
8517.18.10 |
32 |
Microfones e seus suportes;
alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo
combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de
audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
8518 |
33 |
Aparelhos de gravação e/ou de reprodução
de som, tais como toca-discos e secretárias eletrônicas. |
8519 |
34 |
Aparelhos videofônicos
de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. |
8521 |
35 |
Aparelhos transmissores (emissores) para
radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um
aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras
fotográficas digitais e câmeras de vídeo. |
8525 |
36 |
Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com um relógio. |
8527 |
37 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo
que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de
gravação ou reprodução de som ou de imagens. |
8528.7 |
”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de julho de 2012.
Secretário de Estado da Fazenda