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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 2.558, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

Publicada no DOE de 03.09.99, Poder Executivo, p.1.

 

·         Efeitos a partir de 03.09.99

 

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

L E I:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.446, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros – PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o aumento da arrecadação tributária”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.

 

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil