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Lei Complementar Estadual

Lei Complementar Estadual - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.004.

Publicada no DOE de 29.12.04

 

 

MODIFICA o artigo 178 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado do Amazonas, na parte referente à tabela Taxa de Segurança Pública - DETRAN.

 

                    O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

 

                    FAÇO SABER aa todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  decretou e eu sanciono a presente

 

 

LEI COMPLEMENTAR :

 

 

                    Art. 1º – A tabela Taxa de Segurança Pública – DETRAN, constante do artigo 178 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:


                    “Art. 178 - ................................................................................................................................................


TABELA I


TAXA DE SEGURANÇA


                    ......................................................................................................................................................................................

 


TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DETRAN

 

 

 

ITEM

 

DISCRIMINAÇÃO

 

VALOR

EM R$

 

C 01

1ª via de CNH

37,27

C 02

2ª via de CNH

37,27

C 03

Renovação de CNH

37,27

C 04

Troca de categoria

37,27

C 05

Cópia de Prontuário para outra UF

22,77

C 06

Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF

22,77

C 07

Informação sobre condutor

 4,64

C 08

Averbação de CNH

37,27

C 09

Exame médico

13,64

C 10

Exame psicotécnico

13,64

C 11

Curso de legislação

 5,99

C 12

Marcação de exames

 5,22

C 13

Marcação de exames: legislação

 5,99

C 14

Atualização de Cadastro

 8,52

C 15

2ª via de prontuário

 9,46

C 16

Licença para dirigir

45,52

C17

Liberação de CNH apreendida

22,77

C 18

Visto de Carteira Estrangeira

 9,38

C 19

Troca de Carteira Estrangeira para Nacional

37,27

C 20

Licença para turista dirigir

45,52

C 21

Transferência de exames para outra UF

20,48

C 22

Certidão

  4,54

C 23

Desistência de categoria

22,77

C 24

1ª via de Carteira de Instrutor

22,77

C 25

Renovação de Carteira de Instrutor

23,91

C 26

2ª via Carteira de Instrutor

45,52

C 27

Baixa de habilitado

4,64

C 28

Baixa de antecedentes

22,77

C 29

1ª via de CNH para Piloto

68,30

C 30

Exame de direção Categoria “A” Moto

9,49

C 31

Exame de direção Categoria “B” Auto

6,51

C 32

Exame de direção Categoria “C/D/E”

16,98

C 33

Exame de direção Categoria “A” Moto DETRAN

8,92

C 34

Exame de direção Categoria “B” Auto DETRAN

10,65

C 35

Exame de direção Categoria “C/D/E” DETRAN

15,96

C 36

Cópia de Prontuário – Ofício/Renach

16,19

C 37

Complementação de Exame Médico

6,51

C 38

Complementação de Exame Psicotécnico

6,51

C 39

Exame Médico/Psicotécnico para fins pedagógicos

26,14

C 40

Faltoso – curso de legislação

5,99

C 41

Carteira Internacional de Habilitação

85,41

C 42

Exame de direção Categoria “A” Moto hora especial

33,09

C 43

Exame de direção Categoria “B” Auto hora especial

44,02

C 44

Exame de direção Categoria “C/D/E”Cam/ONB hora especial

55,08

C 45

Exame Médico em hora especial

72,64

C 46

Exame Psicotécnico em hora especial

72,64

C 47

Exame de legislação em hora especial

42,53

C 48

48 Cópia de Prontuário – Renach

15,21

C 49

Cópia de Prontuário – Ofício

15,21

C 50

Cópia de Prontuário – Fax

30,43

C 51

Faltoso-Exame Médico

1,61

C 52

Faltoso-Exame Psicotécnico

1,61

C 53

Faltoso-Curso de Legislação

5,99

C 54

Faltoso-Exame direção Categoria “A”

9,49

C 55

Faltoso-Exame direção Categoria “B”

6,51

C 56

Faltoso-Exame direção Categoria “C/D/E”

16,98

C 57

Faltoso-Psicotécnico Pedagógico

26,14

C 58

Reabilitação de condutor

37,27

C 60

Cursos diversos “A”

27,00

C 61

Cursos diversos “B”

40,50

C 62

Cursos diversos “C”

81,00

C 63

via Carteira Diretor CFC

18,93

C 64

via Carteira Diretor CFC

37,85

C 65

1ª via Carteira Diretor Ensino CFC

18,93

C 66

2ª via Carteira Diretor Ensino CFC

37,85

C 67

Postagem pelo correio

10,80

C 90

Requerimento e Guia de Pagamento

3,13

D 01

Autenticação de documentos

0,95

D 02

Anuidade Auto Escola

246,21

D 03

Corrida automóvel (gincana)

164,82

D 04

Certidão

4,70

D 05

Corrida de automóvel (gincana)

164,82

D 06

Ofício Carta

5,68

D 07

Protocolo e Guia de Pagamento

5,43

D 08

Telex

13,46

D 09

Telexograma

13,46

D 10

Recurso à JARI

4,94

D 11

Autorização de marcação de chassi/autos

113,83

D 12

Taxa Cancelada

0,01

D 13

Declaração para fins de IPI

22,77

D 14

Fax

26,92

D 15

Termo de Declaração Perda Documento

18,93

D 16

Autenticação de DUAL

5,68

D 17

2.ª via Selo/Lacre Veículo

11,38

D 21

Reserva de Placa Especial

227,64

D 23

Reemissão de Protocolo

18,93

D 24

Cancelamento de Protocolo

4,54

D 25

Autorização marcação chassi/autos

113,83

D 26

Autorização marcação chassi/motos

56,78

D 27

Atendimento Especial

94,64

D 28

Declaração para fins de isenção de ICMS

22,77

D 29

Declaração para fins de isenção de IPI

22,77

D 40

Curso Instrutor Auto Escola

227,64

D 50

Licença Aprendizado Direção Veicular

22,77

D 51

Licença para Instrutor Especial

22,77

D 99

Taxa Complementar

0,01

V 01

Alteração Característica Veículo

22,77

V 02

Anuidade Oficinas Mecânicas “A”

191,21

V 03

Anuidade Oficinas Mecânicas “B”

143,41

V 04

Anuidade Oficinas Mecânicas “C”

95,61

V 05

Atualização de dados de proprietário

22,77

V 06

Autorização para emplacamento outra UF

34,14

V 07

Inclusão de Restrição à Venda

34,14

V 08

Baixa Definitiva do Veículo

6,51

V 09

Baixa Temporária do Veículo

8,03

V 10

Cancelamento de Baixa Temporária

8,55

V 11

Certidão Negativa de Multa

12,81

V 12

Cópia de Prontuário para outra UF

22,77

V 13

Compra de placa (uma)

17,96

V 14

Compra de par de placas

35,91

V 15

Comunicação de Veículos em reparos Autos

6,51

V 16

Comunicação de Roubo ou Furto

6,51

V 17

Comunicação de Veículos em reparos Motos

6,51

V 18

Comunicação de venda

8,55

V 19

Emplacamento carro outra UF

48,03

V 20

Emplacamento de carro novo

35,59

V 21

Informação sobre o veículo

6,51

V 22

Liberação de Veículo apreendido

19,90

V 23

Licença para trafegar

22,77

V 24

Licenciamento anual

28,86

V 25

Multa para Licenciamento em atraso

22,83

V 26

Mudança de categoria

34,51

V 27

Mudança de cor

15,07

V 28

Mudança de Município

34,51

V 29

Remarcação de chassi

67,51

V 30

Transferência de propriedade

21,33

V 31

Taxa Guincho (Automóvel)

113,83

V 32

Licenciamento Vistoria Preventiva Automóvel

25,23

V 33

Licenciamento Vistoria Preventiva Caminhão

25,23

V 34

Licenciamento Vistoria Preventiva Ônibus

25,23

V 35

Visto em guia de embarque

5,41

V 36

Segunda Via de DUT

23,29

V 37

Taxa Guincho Automóvel Motos e outros

106,97

V 38

Taxa Guincho Caminhão ou Ônibus

136,58

V 39

Cancelamento de emplacamento Automóvel

35,41

V 40

Licenciamento Vistoria Preventiva Moto

25,23

V 41

2ª via do DUAL

18,91

V 42

Laudo de Vistoria

7,82

V 43

Compra de par de tarjetas

9,73

V 44

Compra de uma tarjeta

4,87

V 45

Troca de Placa

34,51

V 46

Prontuário para fins de seguro

14,94

V 47

Cancelamento de emplacamento – Moto

35,41

V 48

Cancelamento Prontuário para outra UF

8,65

V 49

Colocação de placa

18,93

V 50

Cópia de DUAL autenticada

6,84

V 51

Copia de DUT autenticada

6,84

V 52

Parqueamento Diário Utilitário

12,93

V 53

Vistoria de Veículo

11,38

V 54

Cópia de Prontuário de outra UF

13,50

V 55

Inclusão de restrição à venda

34,14

V 56

Inclusão de restrição tributária

34,14

V 57

Baixa de restrição à venda

34,14

V 58

Baixa de restrição tributaria+B112

’34,14

V 59

Restrição administrativa

34,14

V 61

Parqueamento Diário Moto

‘7,18

V 62

Parqueamento Diário Automóvel

10,06

V 63

Parqueamento Diário Utilitário

12,93

V 64

Parqueamento Diário Ônibus

14,36

V 65

Parqueamento Diário Veículo Pesado

14,36

V 66

Multa por atraso transferência

172,38


                                                                                                                                                                 

         

          Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

 

          GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, Em Manaus, 29 de dezembro de 2.004.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda