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Lei Complementar Estadual

Lei Complementar Estadual - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicada em 28.09.2004

 

MODIFICA dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

 FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º ...................................................................................................................................

§1.º.........................................................................................................................................

I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

...............................................................................................................................................

“Art. 7º ...................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

XII – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

...............................................................................................................................................

 

§ 2º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.

...............................................................................................................................................

“Art.13. ..................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

V -...........................................................................................................................................

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

...............................................................................................................................................

 

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto:

I – o montante do próprio imposto, inclusive na hipótese do inciso V, constituindo o respectivo destaque do seu valor mera indicação para fins de controle;

...............................................................................................................................................

§ 9º ........................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

II – quando se trata de substituição tributária, o valor da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou da prestação do serviço, observado o disposto no § 11.

...............................................................................................................................................

 

§ 11. Para efeito do disposto no inciso II, do § 9º, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 1º do art. 17.

 

“Art. 19. .................................................................................................................................

 

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

 

I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

...............................................................................................................................................

 

“Art.  25. ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

IV – o depositário de mercadoria a qualquer título;

...............................................................................................................................................

 

“Art. 150. As alíquotas do IPVA são:

I - 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1000 c.c.;

II – 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1000 c.c.

..............................................................................................................................................

 

 “Art. 163. ....................................................... ......................................................................

...............................................................................................................................................

IX – os pedidos de retificação ou cancelamento de Notificação relativa à cobrança do ICMS ou à contribuição em favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI).

 

“Art. 168. ...............................................................................................................................

 

 

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Certidão

 

 

a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página

       4,00

b) De não existência de débito fiscal apurado, por inscrição.

       8,00

2

Atestados

       2,00

3

Requerimento, petição simples e documento de arrecadação.

       2,50

4

Requerimento para lançamento de documento fiscal a destempo

       5,00

5

Inscrição cadastral do contribuinte

   10,00

6

Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte

       10,00

7

Renovação do cartão de inscrição

       10,00

8

Requerimento de pedido de restituição

       8,00

9

Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis

     16,00

10

Baixa de inscrição fiscal

       10,00

11

Pedido de Regime Especial

     60,00

12

Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)

     16,00

13

Contrato com o Estado acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)

     16,00

14

Termo lavrado em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins

       8,00

15

Apresentação de manifesto de carga

       4,00

16

Título de aquisição de Terras devolutas

 

 

a) até 50 (cinqüenta) hectares

     80,00

b) por hectare excedente ou fração

       1,00

17

Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte

       8,00

18

Formulação de consultas

     16,00

19

Defesa à Primeira Instância Administrativa

     16,00

20

Defesa à Segunda Instância Administrativa

     16,00

21

Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos.

         4,00

22

Autenticação de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários.

         2,00

23

Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo.

       16,00

24

Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto.

       82,00

25

Recurso sobre emissão de Laudo Técnico

       16,00

26

Reativação ou suspensão de inscrição

         8,00

27

Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento.

         5,00

28

Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte.

         2,00

29

Cessão de espaço físico a terceiros, por hora.

       82,00

30

Inscrição em concurso para cargo público

 

 

a) de nível superior

       50,00

b) de nível médio

       32,00

c) outros não especificados

       16,00

31

Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal

       16,00

32

Desembaraço de documento fiscal sem apresentação de Conhecimento de Transporte, quando procedente(o):

 

 

a) do interior  do Estado

10,00

b) de outras unidades da Federação

30,00

33

Outros casos não especificados

         2,00

 

“Art.178.   .............................................................................................................................

 

 

TABELA I

 

TAXA DE SEGURANÇA

I - POLÍCIA CIVIL E MILITAR

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Empresa ou Agência de Informação

       246,00

2

Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores.

       246,00

3

Empresa com serviço próprio de segurança

       246,00

4

Hotel

 

4.1

Cinco estrelas

       246,00

4.2

Quatro estrelas

       205,00

4.3

Três estrelas

       164,00

4.4

Duas estrelas

       123,00

4.5

Uma estrela

        82,00

4.6

Sem estrela

        41,00

5

Motel

 

5.1

até 10 apartamentos

        82,00

5.2

de 11 a 20 apartamentos

       123,00

5.3

de 21 a 30 apartamentos

       164,00

5.4

de 31 a 40 apartamentos

       205,00

5.5

de 41 a 50 apartamentos

       246,00

5.6

acima de 50 apartamentos

       274,00

6

Pensão, pousada e similares.

 

6.1

até 5 quartos

        41,00

6.2

de 6 a 10 quartos

        82,00

6.3

mais de 10 quartos

       123,00

7

Boate, restaurante-dançante ou similares.

 

7.1

de 1ª Categoria

       205,00

7.2

de 2ª Categoria

       164,00

7.3

de 3ª Categoria

        82,00

8

Cinema

 

8.1

no centro

    205,00

8.2

nos bairros

      82,00

8.3

tipo "drive-in" e similares

    164,00

9

Dancing, cabaré, drive-in, discoteca, grill-room

 

9.1

na região urbana

    246,00

9.2

na região suburbana

    164,00

10

Boliche, por pista.

      41,00

11

Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos

    410,00

12

Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos

    410,00

13

Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)

  

13.1

bar região urbana

    164,00

13.2

na região suburbana

      82,00

14

Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos à fiscalização

    123,00

15

Garagem, pátio de estacionamento público.

 

15.1

com capacidade até 20 veículos

      82,00

15.2

com capacidade superior a 20 veículos

    164,00

16

Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade)

      24,00

17

Pedreira

 

17.1

com equipamento mecânico

    164,00

17.2

sem equipamento mecânico

      82,00

18

Serviço de Alto-falante

      82,00

19

Depósito de produtos sujeitos à fiscalização

      82,00

20

Colecionador de armas, atirador e caçador.

      82,00

 

 

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

 

Item

Discriminação da Incidência

Valor em R$

1

Empresa ou agência de informações (por semestre)

     123,00

2

Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de transporte de valores (semestre)

     123,00

3

Hotel (por semestre)

 

3.1

cinco estrelas

     245,00

3.2

quatro estrelas

     210,00

3.3

três estrelas

     165,00

3.4

duas estrelas

     125,00

3.5

uma estrela

       82,00

3.6

sem estrela

       61,00

4

Motel (por mês)

 

4.1

de 1ª categoria

     410,00

4.2

de 2ª categoria

     285,00

4.3

de 3ª categoria

     164,00

5

Pensões, pousada e similares (por semestre)

 

5.1

até 5 quartos

       41,00

5.2

de 6 a 10 quartos

       61,00

5.3

de mais de 10 quartos

     164,00

6

Boate, restaurante-dançante ou similares (por semestre)

 

6.1

de 1ª categoria

     205,00

6.2

de 2ª categoria

     165,00

6.3

de 3ª categoria

       82,00

7

Cinema (por semestre)

 

7.1

no centro

     205,00

7.2

nos bairros

     125,00

7.3

Tipo “drive-in” e similares

     164,00

8

Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por semestre)

 

8.1

Na região urbana

     410,00

8.2

Na região suburbana

     325,00

9

Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre)

 

9.1

na região urbana

     246,00

9.2

na região suburbana

   1.550,00

10

Boliche, por pista (trimestral)

       15,00

11

Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e acessórios (por semestre)

     250,00

12

Estabelecimento que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos (por semestre)

       45,00

13

Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (Bar e similares)

 

13.1

na região urbana e suburbana

       85,00

13.2

com bilharito

     125,00

14

Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente outros produtos controlados (por semestre)

     245,00

15

Garagem, pátio de estacionamento públicos (por semestre)

 

15.1

Com capacidade de até 20 veículos

       82,00

15.2

Com capacidade superior a 20 veículos

     164,00

16

Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares (por semestre)

       41,00

17

Pedreira (semestral)

 

17.1

com equipamento mecânico

     123,00

17.2

sem equipamento mecânico

       82,00

18

Serviço de alto falante (por semestre)

       82,00

19

Depósito de produtos sujeitos à fiscalização (por semestre)

       82,00

20

Empresa comercial e industrial por ano:

 

20.1

Com capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00

     164,00

20.2

Com capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00

     205,00

20.3

Com capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00

     246,00

20.4

Com capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00

     325,00

20.5

Com capital de R$: 100.001,00 a R$: 500.000,00

     410,00

20.6

Com capital de R$: 500.001,00 a R$: 1.000.000,00

     650,00

20.7

Com capital acima de R$: 1.000.000,00

     825,00

 

OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS

 

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Autorização para uso de explosivos (por mês)

       164,00

2

Baile público (por baile)

  

2.1

sem cobrança de ingressos, na zona urbana

         25,00

2.2

com cobrança de ingressos, na zona urbana

         82,00

2.3

sem cobrança de ingressos, na zona suburbana

         10,00

2.4

Com cobrança de ingressos, na zona suburbana.

         34,00

3

Barraca (por dia)

 

3.1

Para venda de artigos pirotécnicos

       130,00

3.2

Para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros)

         10,00

3.3

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festa populares de praça, arraiais, e outros lugares.

         10,00

4

Porte de arma de fogo (por ano e unidade)

 

4.1

de defesa individual

    1.650,00

4.2

de caça tipo cartucho

       822,00

4.3

de defesa para empresa de informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de valores

       164,00

4.4

de defesa para outras empresas

       410,00

5

Parque de diversão (por mês)

 

5.1

de 1 a 10 aparelhos

         25,00

5.2

de 11 a 20 aparelhos

         34,00

5.3

de mais de 20 aparelhos

         41,00

6

Propaganda colocada em veículos (por dia)

         10,00

7

Sistema de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual)

       650,00

8

Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano)

       500,00

9

Jogos tolerados em todo o país (por mês)

         82,00

10

Circo (por mês)

       164,00

 

 

CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS

 

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Cédula de identidade

 

1.1

Primeira via

          5,00

1.2

Segunda via

        10,00

1.3

Substituição (foto colorida)

        20,00

2

Cancelamento de registro criminal

        20,00

3

Certidão

 

3.1

de laudos periciais ou médico-legais (por laudo)

        10,00

3.2

de registro ou Termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais (por folha) 

        10,00

3.3

negativa de registro de furto ou roubo de veículo

        82,00

3.4

qualquer outra certidão

        20,00

3.5

de furto, roubo ou perda de documento de veículo

        82,00

3.6

certidão de não localização de veículo para fins de seguro

        82,00

3.7

vistoria de veículo com laudo pericial

        82,00

4

Credenciamento de pessoa que exerça ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e estacionamento cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva casa lotérica (por estabelecimento sujeito à fiscalização e controle da Polícia Civil)

        45,00

5

Inscrição em concurso público para cargos da Polícia Civil (exame de sanidade física, mental e psicológica)

        20,00

6

Inscrição com curso de formação de vigilantes

        20,00

7

Expedição de certificados e diplomas

        25,00

8

Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização e controle policial.

 

8.1

Local de diversão pública

        45,00

8.2

local destinado à instalação de indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza

        45,00

8.3

Qualquer outra perícia

        34,00

9

Reboque de guinchamento de veículos automotores por km rodado

 

9.1

caminhões, ônibus e assemelhados

 

9.1.1

na zona urbana

        41,00

9.1.2

fora da zona urbana

          3,00

9.2

carros de passeio ou utilitários

 

9.2.1

na zona urbana

        34,00

9.2.2

fora da zona urbana

          2,00

10

Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, na capital

      245,00

11

Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, no interior.

      410,00

12

Fotografia com legenda explicativa e autenticada (por unidade)

          5,00

13

Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição.

          5,00

14

Cópia heliográfica de planta, croquis, e outras.

        34,00

 

 

SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PMAM A REQUERIMENTO

POLICIAMENTO

 

Item

Discriminação

Valor em R$

1

Jogo de futebol de campo, ginásio ou quadra (por evento)

       41,00

2

Policiamento ostensivo geral em clubes, casas de shows e outros locais diversos com cobrança de ingressos (por soldado)

       82,00

3

Serviço executado pela Banda de Música da Polícia Militar (por hora)

      810,00

4

Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora)

         5,00

 

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA – DETRAN

 

 

Item

Discriminação

Valor em R$

 

C 01

1ª via de CNH

       27,61

 

C 02

2ª via de CNH

       27,61

 

C 03

Renovação de CNH

       27,61

 

C 04

Troca de categoria

       27,61

 

C 05

Copia de Prontuário para outra UF

       16,87

 

C 06

Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF

       16,87

 

C 07

Informação sobre condutor

         3,44

 

C 08

Averbação de CNH

       27,61

 

C 09

Exame médico

       10,10

 

C 10

Exame psicotécnico

10,10

 

C 11

Curso de legislação

4,44

 

C 12

Marcação de exames

3,87

 

C 13

Atualização de Cadastro

6,31

 

C 14

2.ª via de Prontuário

8,43

 

C 15

Licença para dirigir

33,72

 

C 16

Liberação de CNH apreendida

16,87

 

C 17

Visto de Carteira Estrangeira

6,95

 

C 18

Troca de Carteira Estrangeira para Nacional

27,61

 

C 19

Licença para turista dirigir

33,72

 

C 20

Transferência de exames para outra UF

       15,17

 

C 21

Certidão

3,36

 

C 22

Desistência de categoria

16,87

 

C 23

1ª via de Carteira de Instrutor

16,87

 

C 24

Renovação de Carteira de Instrutor

17,71

 

C 25

2.ª via de Carteira de Instrutor

33,72

 

C 26

Baixa de habilitado

3,44

 

C 27

Baixa de antecedentes

16,87

 

C 28

1ª via CNH para Piloto

50,59

C 29

Exame de direção Categoria “A” Moto

7,03

C 30

Exame de direção Categoria “B” Auto

4,82

C 31

Exame de direção Categoria “C/D/E

12,58

C 32

Complementação de exame médico

4,82

C 33

Complementação de exame psicotécnico

4,82

C 34

Exame médico/ psicotécnico p/ fins pedagógicos

19,36

C 35

Carteira Internacional de Habilitação

63,27

C 36

Cópia de Prontuário – Oficio/Renach

11,99

C 37

Cópia de Prontuário – Fax

23,98

C 38

Faltoso - exame médico

25,16

C 39

Faltoso - exame psicotécnico

25,16

C 40

Faltoso - curso de legislação

25,16

C 41

Faltoso - exame de direção Categoria “A”

25,16

C 42

Faltoso - exame de direção Categoria “B”

4,82

C 43

Faltoso - exame de direção Categoria “C/D/E

12,58

C 44

Faltoso - exame psicotécnico/pedagógico

19,36

C 45

Reabilitação de Condutor

27,61

C 46

Requerimento e guia de pagamento

2,32

D 01

Anuidade de Auto Escola

182,38

D 02

Certidão

3,48

D 03

Corrida de automóvel (gincana)

122,09

D 04

Protocolo / guia de pagamento

4,02

D 05

Recurso à JARI

3,66

D 06

  via de selo / lacre de  veículo

8,43

D 07

Parqueamento

28,67

D 08

Liberação de veículo apreendido

14,74

D 09

Reserva de placa especial

168,62

D 10

Cancelamento de protocolo

3,36

D 11

Autorização de marcação de chassi/autos

84,32

D 12

Declaração para fins de isenção de ICMS

16,87

D 13

Declaração para fins de isenção de IPI

16,87

D 14

Vistoria externa a pedido da concessionária

50,59

D 15

Curso de Instrutor de Auto Escola

168,62

D 16

Licença para aprendiz de direção veicular

16,87

D 17

Licença para Instrutor Especial

16,87

V 01

Alteração de característica de veículo

16,87

V 02

Anuidade de oficinas mecânicas “A”

141,64

V 03

Anuidade de oficinas mecânicas “B”

106,23

V 04

Anuidade de oficinas mecânicas “C”

70,82

V 05

Atualização de dados do proprietário

16,87

V 06

Autorização para emplacamento outra UF

25,29

V 07

Inclusão de restrição a venda

25,29

V 08

Baixa definitiva de veículo

4,82

V 09

Cancelamento de baixa temporária

6,33

V 10

Certidão negativa de multa

9,49

V 11

Cópia de Prontuário para outra UF

16,87

V 12

Compra de  placa (unidade)

13,30

V 13

Compra de placa (par)

26,60

V 14

Comunicação de roubo ou furto

4,82

V 15

Comunicação de veiculo em reparo

4,82

V 16

Comunicação de venda

6,33

V 17

Emplacamento de veículo de outra UF

35,58

V 18

Emplacamento de veículo novo

26,36

V 19

Informação sobre veículo

4,82

V 20

Liberação de veiculo apreendido

14,74

V 21

Licença para trafegar

16,87

V 22

Licenciamento anual

12,95

V 23

Multa para licenciamento em atraso

16,91

V 24

Mudança de categoria

25,56

V 25

Mudança de cor

11,16

V 26

Mudança de município

25,56

V 27

Remarcação de chassi

50,01

V 28

Transferência de propriedade

15,80

V 29

Vistoria fora do DETRAN (p/veiculo)

38,68

V 30

Segunda via de DUT

17,25

V 31

Taxa de guincho – automóvel

84,32

V 32

Taxa de guincho - caminhão / ônibus

101,17

V 33

Segunda via de DUAL

14,01

V 34

Laudo de vistoria

5,79

V 35

Compra de tarjeta (par)

7,21

V 36

Compra de tarjeta (unidade)

3,61

V 37

Troca de placa

25,56

V 38

Prontuário para fins de seguro

11,07

V 39

Cancelamento de emplacamento

26,23

V 40

Cancelamento de Prontuário para outra UF

6,41

V 41

Cópia autenticada de DUAL

1,50

V 42

Cópia autenticada de DUT

1,50

V 43

Recolhimento de IPVA

1,42

V 44

Vistoria de veículo

8,43

V 45

Inclusão de restrição tributária

25,29

V 46

Baixa de restrição a venda

25,29

V 47

Baixa de restrição tributária

25,29

V 48

Restrição administrativa

25,29

V 49

Taxa de apreensão e verificação de veículos

7,46

V 50

Parqueamento diário – moto

5,32

V 51

Parqueamento diário – automóvel

7,45

V 52

Parqueamento diário – utilitário

9,58

V 53

Parqueamento diário – ônibus

10,64

V 54

Parqueamento diário - veículos pesados

10,64

“Art. 185. .....................................................................................................................................

 

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

 

Item

Discriminação da incidência

Valor em R$

1

Licença ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para funcionamento de:

  

 

a) Estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo, de produtos farmacêuticos preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;

     82,00

 

b) Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;

     82,00

 

c) Laboratório ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que interessem à farmácia, bioquímica, medicina, odontologia e à saúde pública;

     82,00

 

d) Laboratório de análises, pesquisas clínicas e anatomia patológicas.

     82,00

 

e) Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico;

     82,00

 

f) Estabelecimento de raios “X”, radioterapia e radioisótopo, gabinete ou clínica fisioterápica e congêneres;

     82,00

 

g) Estabelecimento e laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas;

     82,00

 

h) Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatas;

     82,00

 

i) Ambulatório, clínica ou hospital veterinário.

     82,00

 

j) Sanatório, casa de saúde, clínica e estabelecimento congênere;

     82,00

 

l) Banco de sangue e leite humano e estabelecimentos afins;

     82,00

 

m) Estabelecimento que industrialize produto de higiene, toucador, cosméticos e perfumaria;

     82,00

 

n) Estabelecimento que industrialize ou manipule inseticidas, desinfetantes, ou produtos congêneres, e serviços de desinfetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo;

     82,00

 

o) Hotel e motel;

     82,00

2

Licença especial concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância tóxica, entorpecente ou psicotrópica.

     82,00

3

Licença concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas previstas na lei:

 

 

a) profissional diplomado, para assumir a responsabilidade e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licenciamento na Subcoordenadoria de Fiscalização.

     41,00

 

b) pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir responsabilidade nos casos permitidos em lei;

     41,00

 

c) profissional prático, habilitado na forma de lei, para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a profissão;

     41,00

 

d) profissional de nível técnico e outros, desde que autorizada pelos respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir a responsabilidade técnica por estabelecimentos;

     41,00

 

e) profissional diplomado ou não, para transferir o exercício de sua profissão a outra localidade;

     41,00

 

f) estabelecimento já licenciado pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para transferência de local.

     41,00

4

Registro de apostila de transferência de gabinete e de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização

     20,00

5

Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito a fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização.

     10,00

6

Registro ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no Estado.

     10,00

7

Termo de abertura, encerramento e transferência nos livros exigidos pelo regulamento  sanitário, por termo.

       5,00

8

Outros casos não especificados.

       1,00

 

 

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro  de 2004.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico