GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI COMPLEMENTAR N° 37, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicada em 28.09.2004
MODIFICA dispositivos
da Lei Complementar nº 19,
de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que
a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e
eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os dispositivos
da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ...................................................................................................................................
§1.º.........................................................................................................................................
I – sobre a entrada de mercadoria ou
bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja
contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.”
...............................................................................................................................................
“Art. 7º ...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
XII – da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos
ou abandonados;
...............................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de entrega de
mercadoria ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro,
considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária
responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação
do pagamento do imposto.”
...............................................................................................................................................
“Art.13. ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
V -...........................................................................................................................................
e) quaisquer outros impostos, taxas,
contribuições e despesas aduaneiras;
...............................................................................................................................................
§ 1º Integra a base de cálculo do
imposto:
I – o montante do próprio imposto,
inclusive na hipótese do inciso V, constituindo o respectivo destaque do seu
valor mera indicação para fins de controle;
...............................................................................................................................................
§ 9º ........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
II – quando se trata de substituição
tributária, o valor da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou da
prestação do serviço, observado o disposto no § 11.
...............................................................................................................................................
§ 11. Para efeito do disposto no
inciso II, do § 9º, a base de cálculo em relação às operações ou prestações
subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no
mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em
condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras
estabelecidas no § 1º do art. 17. “
“Art. 19. .................................................................................................................................
Parágrafo único. É também
contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito
comercial:
I – importe mercadorias ou bens do
exterior, qualquer que seja a sua finalidade.”
...............................................................................................................................................
“Art. 25. ................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
IV – o depositário de mercadoria a
qualquer título;”
...............................................................................................................................................
“Art. 150. As
alíquotas do IPVA são:
I - 3% (três por cento)
para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com
capacidade superior a 1000 c.c.;
II – 2% (dois por cento) para
veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos,
triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com
capacidade até 1000 c.c.”
..............................................................................................................................................
“Art. 163. .......................................................
......................................................................
...............................................................................................................................................
IX – os pedidos de retificação ou
cancelamento de Notificação relativa à cobrança do ICMS ou à contribuição em
favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e
Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI).”
“Art. 168. ...............................................................................................................................
Item |
Discriminação da Incidência |
Valor em R$ |
1 |
Certidão |
|
|
a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte
interessada, por página |
4,00 |
b) De não
existência de débito fiscal apurado, por inscrição. |
8,00 |
|
2 |
Atestados |
2,00 |
3 |
Requerimento,
petição simples e documento de arrecadação. |
2,50 |
4 |
Requerimento
para lançamento de documento fiscal a destempo |
5,00 |
5 |
Inscrição
cadastral do contribuinte |
10,00 |
6 |
Segunda
via do cartão de inscrição do contribuinte |
10,00 |
7 |
Renovação
do cartão de inscrição |
10,00 |
8 |
Requerimento
de pedido de restituição |
8,00 |
9 |
Requerimento de presença da fiscalização para a
incineração de mercadorias imprestáveis |
16,00 |
10 |
Baixa de
inscrição fiscal |
10,00 |
11 |
Pedido de
Regime Especial |
60,00 |
12 |
Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e
convites) acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
16,00 |
13 |
Contrato
com o Estado acima de R$ 600,00 (seiscentos reais) |
16,00 |
14 |
Termo lavrado
em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins |
8,00 |
15 |
Apresentação
de manifesto de carga |
4,00 |
16 |
Título de
aquisição de Terras devolutas |
|
|
a) até 50
(cinqüenta) hectares |
80,00 |
b) por
hectare excedente ou fração |
1,00 |
|
17 |
Avaliação
de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte |
8,00 |
18 |
Formulação
de consultas |
16,00 |
19 |
Defesa à Primeira
Instância Administrativa |
16,00 |
20 |
Defesa à
Segunda Instância Administrativa |
16,00 |
21 |
Autorização para impressão de documentos fiscais, por
talonário ou grupo de 50 formulários contínuos. |
4,00 |
22 |
Autenticação
de talonários, por talonário ou grupo de 50 formulários. |
2,00 |
23 |
Solicitação
de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo. |
16,00 |
24 |
Solicitação
de Incentivo Fiscal, por produto. |
82,00 |
25 |
Recurso sobre
emissão de Laudo Técnico |
16,00 |
26 |
Reativação
ou suspensão de inscrição |
8,00 |
27 |
Autenticação
de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento. |
5,00 |
28 |
Fornecimento
de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte. |
2,00 |
29 |
Cessão de
espaço físico a terceiros, por hora. |
82,00 |
30 |
Inscrição
em concurso para cargo público |
|
|
a) de
nível superior |
50,00 |
b) de
nível médio |
32,00 |
|
c) outros
não especificados |
16,00 |
|
31 |
Solicitação
de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal |
16,00 |
32 |
Desembaraço
de documento fiscal sem apresentação de Conhecimento de Transporte, quando
procedente(o): |
|
|
a) do
interior do Estado |
10,00 |
b) de
outras unidades da Federação |
30,00 |
|
33 |
Outros
casos não especificados |
2,00 |
”
“Art.178. .............................................................................................................................
TABELA I
TAXA DE SEGURANÇA
I - POLÍCIA CIVIL E MILITAR
REGISTRO INICIAL PERMANENTE
Item |
Discriminação da Incidência |
Valor em R$ |
|
1 |
Empresa
ou Agência de Informação |
246,00 |
|
2 |
Empresa
prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores. |
246,00 |
|
3 |
Empresa com
serviço próprio de segurança |
246,00 |
|
4 |
Hotel |
|
|
4.1 |
Cinco
estrelas |
246,00 |
|
4.2 |
Quatro
estrelas |
205,00 |
|
4.3 |
Três
estrelas |
164,00 |
|
4.4 |
Duas
estrelas |
123,00 |
|
4.5 |
Uma
estrela |
82,00 |
|
4.6 |
Sem
estrela |
41,00 |
|
5 |
Motel |
|
|
5.1 |
até 10 apartamentos |
82,00 |
|
5.2 |
de 11 a 20 apartamentos |
123,00 |
|
5.3 |
de 21 a 30 apartamentos |
164,00 |
|
5.4 |
de 31 a 40 apartamentos |
205,00 |
|
5.5 |
de 41 a 50 apartamentos |
246,00 |
|
5.6 |
acima de 50 apartamentos |
274,00 |
|
6 |
Pensão,
pousada e similares. |
|
|
6.1 |
até 5 quartos |
41,00 |
|
6.2 |
de 6 a 10 quartos |
82,00 |
|
6.3 |
mais de 10 quartos |
123,00 |
|
7 |
Boate, restaurante-dançante ou similares. |
|
|
7.1 |
de 1ª Categoria |
205,00 |
|
7.2 |
de 2ª Categoria |
164,00 |
|
7.3 |
de 3ª Categoria |
82,00 |
|
8 |
Cinema |
|
|
8.1 |
no centro |
205,00 |
|
8.2 |
nos bairros |
82,00 |
|
8.3 |
tipo "drive-in" e
similares |
164,00 |
|
9 |
Dancing, cabaré, drive-in,
discoteca, grill-room |
|
|
9.1 |
na região urbana |
246,00 |
|
9.2 |
na região suburbana |
164,00 |
|
10 |
Boliche,
por pista. |
41,00 |
|
11 |
Estabelecimento
que venda arma e munições e explosivos |
410,00 |
|
12 |
Estabelecimento
que venda artigos pirotécnicos |
410,00 |
|
13 |
Estabelecimento
que venda bebidas alcoólicas (bar e similares) |
|
|
13.1 |
bar região urbana |
164,00 |
|
13.2 |
na região suburbana |
82,00 |
|
14 |
Estabelecimento
que venda outros produtos sujeitos à fiscalização |
123,00 |
|
15 |
Garagem,
pátio de estacionamento público. |
|
|
15.1 |
com capacidade até 20 veículos |
82,00 |
|
15.2 |
com capacidade superior a 20 veículos |
164,00 |
|
16 |
Mesa de
bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade) |
24,00 |
|
17 |
Pedreira |
|
|
17.1 |
com equipamento mecânico |
164,00 |
|
17.2 |
sem equipamento mecânico |
82,00 |
|
18 |
Serviço
de Alto-falante |
82,00 |
|
19 |
Depósito
de produtos sujeitos à fiscalização |
82,00 |
|
20 |
Colecionador
de armas, atirador e caçador. |
82,00 |
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO
Item |
Discriminação da Incidência |
Valor em R$ |
1 |
Empresa
ou agência de informações (por semestre) |
123,00 |
2 |
Empresa
prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de
transporte de valores (semestre) |
123,00 |
3 |
Hotel
(por semestre) |
|
3.1 |
cinco estrelas |
245,00 |
3.2 |
quatro estrelas |
210,00 |
3.3 |
três estrelas |
165,00 |
3.4 |
duas estrelas |
125,00 |
3.5 |
uma estrela |
82,00 |
3.6 |
sem estrela |
61,00 |
4 |
Motel
(por mês) |
|
4.1 |
de 1ª categoria |
410,00 |
4.2 |
de 2ª categoria |
285,00 |
4.3 |
de 3ª categoria |
164,00 |
5 |
Pensões,
pousada e similares (por semestre) |
|
5.1 |
até 5 quartos |
41,00 |
5.2 |
de 6 a 10 quartos |
61,00 |
5.3 |
de mais de 10 quartos |
164,00 |
6 |
Boate,
restaurante-dançante ou similares (por semestre) |
|
6.1 |
de 1ª categoria |
205,00 |
6.2 |
de 2ª categoria |
165,00 |
6.3 |
de 3ª categoria |
82,00 |
7 |
Cinema
(por semestre) |
|
7.1 |
no centro |
205,00 |
7.2 |
nos bairros |
125,00 |
7.3 |
Tipo “drive-in” e similares |
164,00 |
8 |
Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por
semestre) |
|
8.1 |
Na região
urbana |
410,00 |
8.2 |
Na região
suburbana |
325,00 |
9 |
Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre) |
|
9.1 |
na região urbana |
246,00 |
9.2 |
na região suburbana |
1.550,00 |
10 |
Boliche, por
pista (trimestral) |
15,00 |
11 |
Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e
acessórios (por semestre) |
250,00 |
12 |
Estabelecimento
que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos (por
semestre) |
45,00 |
13 |
Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (Bar e similares) |
|
13.1 |
na região urbana e suburbana |
85,00 |
13.2 |
com bilharito |
125,00 |
14 |
Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente
outros produtos controlados (por semestre) |
245,00 |
15 |
Garagem, pátio de estacionamento
públicos (por semestre) |
|
15.1 |
Com
capacidade de até 20 veículos |
82,00 |
15.2 |
Com
capacidade superior a 20 veículos |
164,00 |
16 |
Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares
(por semestre) |
41,00 |
17 |
Pedreira (semestral) |
|
17.1 |
com equipamento mecânico |
123,00 |
17.2 |
sem equipamento mecânico |
82,00 |
18 |
Serviço
de alto falante (por semestre) |
82,00 |
19 |
Depósito
de produtos sujeitos à fiscalização (por semestre) |
82,00 |
20 |
Empresa comercial e industrial por
ano: |
|
20.1 |
Com
capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00 |
164,00 |
20.2 |
Com
capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00 |
205,00 |
20.3 |
Com
capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00 |
246,00 |
20.4 |
Com
capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00 |
325,00 |
20.5 |
Com capital
de R$: 100.001,00 a R$: 500.000,00 |
410,00 |
20.6 |
Com
capital de R$: 500.001,00 a R$: 1.000.000,00 |
650,00 |
20.7 |
Com
capital acima de R$: 1.000.000,00 |
825,00 |
OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS
Item |
Discriminação |
Valor em R$ |
1 |
Autorização
para uso de explosivos (por mês) |
164,00 |
2 |
Baile
público (por baile) |
|
2.1 |
sem cobrança de ingressos, na zona urbana |
25,00 |
2.2 |
com cobrança de ingressos, na zona urbana |
82,00 |
2.3 |
sem cobrança de ingressos, na zona suburbana |
10,00 |
2.4 |
Com
cobrança de ingressos, na zona suburbana. |
34,00 |
3 |
Barraca
(por dia) |
|
3.1 |
Para
venda de artigos pirotécnicos |
130,00 |
3.2 |
Para
jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros) |
10,00 |
3.3 |
Para venda de bebidas alcoólicas em
feiras, festa populares de praça, arraiais, e outros lugares. |
10,00 |
4 |
Porte
de arma de fogo (por ano e unidade) |
|
4.1 |
de defesa individual |
1.650,00 |
4.2 |
de caça tipo cartucho |
822,00 |
4.3 |
de defesa para empresa de
informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de
valores |
164,00 |
4.4 |
de defesa para outras empresas |
410,00 |
5 |
Parque
de diversão (por mês) |
|
5.1 |
de 1 a 10 aparelhos |
25,00 |
5.2 |
de 11 a 20 aparelhos |
34,00 |
5.3 |
de mais de 20 aparelhos |
41,00 |
6 |
Propaganda
colocada em veículos (por dia) |
10,00 |
7 |
Sistema
de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual) |
650,00 |
8 |
Funcionamento
de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano) |
500,00 |
9 |
Jogos
tolerados em todo o país (por mês) |
82,00 |
10 |
Circo
(por mês) |
164,00 |
CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS
Item |
Discriminação |
Valor em R$ |
1 |
Cédula
de identidade |
|
1.1 |
Primeira
via |
5,00 |
1.2 |
Segunda
via |
10,00 |
1.3 |
Substituição
(foto colorida) |
20,00 |
2 |
Cancelamento
de registro criminal |
20,00 |
3 |
Certidão |
|
3.1 |
de laudos periciais ou médico-legais (por laudo) |
10,00 |
3.2 |
de registro ou Termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e
processos policiais (por folha) |
10,00 |
3.3 |
negativa de registro de furto ou roubo de veículo |
82,00 |
3.4 |
qualquer outra certidão |
20,00 |
3.5 |
de furto, roubo ou perda de documento de veículo |
82,00 |
3.6 |
certidão de não localização de veículo para fins de seguro |
82,00 |
3.7 |
vistoria de veículo com laudo pericial |
82,00 |
4 |
Credenciamento de pessoa que exerça ocupação autônoma
relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros
e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e
estacionamento cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e
ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva
casa lotérica (por estabelecimento sujeito à fiscalização e controle da
Polícia Civil) |
45,00 |
5 |
Inscrição
em concurso público para cargos da Polícia Civil (exame de sanidade física,
mental e psicológica) |
20,00 |
6 |
Inscrição
com curso de formação de vigilantes |
20,00 |
7 |
Expedição
de certificados e diplomas |
25,00 |
8 |
Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer
necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à
fiscalização e controle policial. |
|
8.1 |
Local de
diversão pública |
45,00 |
8.2 |
local destinado à instalação de
indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza |
45,00 |
8.3 |
Qualquer
outra perícia |
34,00 |
9 |
Reboque
de guinchamento de veículos automotores por km
rodado |
|
9.1 |
caminhões, ônibus e assemelhados |
|
9.1.1 |
na zona urbana |
41,00 |
9.1.2 |
fora da zona urbana |
3,00 |
9.2 |
carros de passeio ou utilitários |
|
9.2.1 |
na zona urbana |
34,00 |
9.2.2 |
fora da zona urbana |
2,00 |
10 |
Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada,
em juízo ou fora dele, na capital |
245,00 |
11 |
Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada,
em juízo ou fora dele, no interior. |
410,00 |
12 |
Fotografia
com legenda explicativa e autenticada (por unidade) |
5,00 |
13 |
Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição. |
5,00 |
14 |
Cópia
heliográfica de planta, croquis, e outras. |
34,00 |
SERVIÇOS
EXECUTADOS PELA PMAM A REQUERIMENTO
POLICIAMENTO
Item |
Discriminação |
Valor em R$ |
1 |
Jogo de futebol
de campo, ginásio ou quadra (por evento) |
41,00 |
2 |
Policiamento ostensivo geral em clubes, casas de shows e
outros locais diversos com cobrança de ingressos (por soldado) |
82,00 |
3 |
Serviço executado
pela Banda de Música da Polícia Militar (por hora) |
810,00 |
4 |
Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências
bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora) |
5,00 |
TAXA DE SEGURANÇA
PÚBLICA – DETRAN
|
Item |
Discriminação |
Valor em R$ |
|
C 01 |
1ª via de
CNH |
27,61 |
|
C 02 |
2ª via de
CNH |
27,61 |
|
C 03 |
Renovação
de CNH |
27,61 |
|
C 04 |
Troca de
categoria |
27,61 |
|
C 05 |
Copia de Prontuário
para outra UF |
16,87 |
|
C 06 |
Solicitação
de cópia de Prontuário de outra UF |
16,87 |
|
C 07 |
Informação
sobre condutor |
3,44 |
|
C 08 |
Averbação
de CNH |
27,61 |
|
C 09 |
Exame
médico |
10,10 |
|
C 10 |
Exame
psicotécnico |
10,10 |
|
C 11 |
Curso de
legislação |
4,44 |
|
C 12 |
Marcação
de exames |
3,87 |
|
C 13 |
Atualização
de Cadastro |
6,31 |
|
C 14 |
2.ª via de Prontuário |
8,43 |
|
C 15 |
Licença
para dirigir |
33,72 |
|
C 16 |
Liberação
de CNH apreendida |
16,87 |
|
C 17 |
Visto de
Carteira Estrangeira |
6,95 |
|
C 18 |
Troca de
Carteira Estrangeira para Nacional |
27,61 |
|
C 19 |
Licença
para turista dirigir |
33,72 |
|
C 20 |
Transferência
de exames para outra UF |
15,17 |
|
C 21 |
Certidão |
3,36 |
|
C 22 |
Desistência
de categoria |
16,87 |
|
C 23 |
1ª via de
Carteira de Instrutor |
16,87 |
|
C 24 |
Renovação
de Carteira de Instrutor |
17,71 |
|
C 25 |
2.ª via de Carteira de Instrutor |
33,72 |
|
C 26 |
Baixa de
habilitado |
3,44 |
|
C 27 |
Baixa de
antecedentes |
16,87 |
|
C 28 |
1ª via
CNH para Piloto |
50,59 |
C 29 |
Exame de
direção Categoria “A” Moto |
7,03 |
|
C 30 |
Exame de direção
Categoria “B” Auto |
4,82 |
|
C 31 |
Exame de
direção Categoria “C/D/E” |
12,58 |
|
C 32 |
Complementação
de exame médico |
4,82 |
|
C 33 |
Complementação
de exame psicotécnico |
4,82 |
|
C 34 |
Exame
médico/ psicotécnico p/ fins pedagógicos |
19,36 |
|
C 35 |
Carteira
Internacional de Habilitação |
63,27 |
|
C 36 |
Cópia de Prontuário – Oficio/Renach |
11,99 |
|
C 37 |
Cópia de
Prontuário – Fax |
23,98 |
|
C 38 |
Faltoso -
exame médico |
25,16 |
|
C 39 |
Faltoso -
exame psicotécnico |
25,16 |
|
C 40 |
Faltoso -
curso de legislação |
25,16 |
|
C 41 |
Faltoso -
exame de direção Categoria “A” |
25,16 |
|
C 42 |
Faltoso -
exame de direção Categoria “B” |
4,82 |
|
C 43 |
Faltoso -
exame de direção Categoria “C/D/E” |
12,58 |
|
C 44 |
Faltoso -
exame psicotécnico/pedagógico |
19,36 |
|
C 45 |
Reabilitação
de Condutor |
27,61 |
|
C 46 |
Requerimento
e guia de pagamento |
2,32 |
|
D 01 |
Anuidade
de Auto Escola |
182,38 |
|
D 02 |
Certidão |
3,48 |
|
D 03 |
Corrida
de automóvel (gincana) |
122,09 |
|
D 04 |
Protocolo
/ guia de pagamento |
4,02 |
|
D 05 |
Recurso à JARI |
3,66 |
|
D 06 |
2ª via de selo / lacre de veículo |
8,43 |
|
D 07 |
Parqueamento |
28,67 |
|
D 08 |
Liberação
de veículo apreendido |
14,74 |
|
D 09 |
Reserva
de placa especial |
168,62 |
|
D 10 |
Cancelamento
de protocolo |
3,36 |
|
D 11 |
Autorização
de marcação de chassi/autos |
84,32 |
|
D 12 |
Declaração
para fins de isenção de ICMS |
16,87 |
|
D 13 |
Declaração
para fins de isenção de IPI |
16,87 |
|
D 14 |
Vistoria externa
a pedido da concessionária |
50,59 |
|
D 15 |
Curso de
Instrutor de Auto Escola |
168,62 |
|
D 16 |
Licença
para aprendiz de direção veicular |
16,87 |
|
D 17 |
Licença
para Instrutor Especial |
16,87 |
|
V 01 |
Alteração
de característica de veículo |
16,87 |
|
V 02 |
Anuidade
de oficinas mecânicas “A” |
141,64 |
|
V 03 |
Anuidade
de oficinas mecânicas “B” |
106,23 |
|
V 04 |
Anuidade
de oficinas mecânicas “C” |
70,82 |
|
V 05 |
Atualização
de dados do proprietário |
16,87 |
|
V 06 |
Autorização
para emplacamento outra UF |
25,29 |
|
V 07 |
Inclusão
de restrição a venda |
25,29 |
|
V 08 |
Baixa
definitiva de veículo |
4,82 |
|
V 09 |
Cancelamento
de baixa temporária |
6,33 |
|
V 10 |
Certidão
negativa de multa |
9,49 |
|
V 11 |
Cópia de
Prontuário para outra UF |
16,87 |
|
V 12 |
Compra
de placa (unidade) |
13,30 |
|
V 13 |
Compra de
placa (par) |
26,60 |
|
V 14 |
Comunicação
de roubo ou furto |
4,82 |
|
V 15 |
Comunicação
de veiculo em reparo |
4,82 |
|
V 16 |
Comunicação
de venda |
6,33 |
|
V 17 |
Emplacamento
de veículo de outra UF |
35,58 |
|
V 18 |
Emplacamento
de veículo novo |
26,36 |
|
V 19 |
Informação
sobre veículo |
4,82 |
|
V 20 |
Liberação
de veiculo apreendido |
14,74 |
|
V 21 |
Licença
para trafegar |
16,87 |
|
V 22 |
Licenciamento
anual |
12,95 |
|
V 23 |
Multa
para licenciamento em atraso |
16,91 |
|
V 24 |
Mudança
de categoria |
25,56 |
|
V 25 |
Mudança
de cor |
11,16 |
|
V 26 |
Mudança
de município |
25,56 |
|
V 27 |
Remarcação
de chassi |
50,01 |
|
V 28 |
Transferência
de propriedade |
15,80 |
|
V 29 |
Vistoria
fora do DETRAN (p/veiculo) |
38,68 |
|
V 30 |
Segunda
via de DUT |
17,25 |
|
V 31 |
Taxa de
guincho – automóvel |
84,32 |
|
V 32 |
Taxa de
guincho - caminhão / ônibus |
101,17 |
|
V 33 |
Segunda via
de DUAL |
14,01 |
|
V 34 |
Laudo de
vistoria |
5,79 |
|
V 35 |
Compra de
tarjeta (par) |
7,21 |
|
V 36 |
Compra de
tarjeta (unidade) |
3,61 |
|
V 37 |
Troca de
placa |
25,56 |
|
V 38 |
Prontuário
para fins de seguro |
11,07 |
|
V 39 |
Cancelamento
de emplacamento |
26,23 |
|
V 40 |
Cancelamento
de Prontuário para outra UF |
6,41 |
|
V 41 |
Cópia
autenticada de DUAL |
1,50 |
|
V 42 |
Cópia
autenticada de DUT |
1,50 |
|
V 43 |
Recolhimento
de IPVA |
1,42 |
|
V 44 |
Vistoria
de veículo |
8,43 |
|
V 45 |
Inclusão
de restrição tributária |
25,29 |
|
V 46 |
Baixa de
restrição a venda |
25,29 |
|
V 47 |
Baixa de
restrição tributária |
25,29 |
|
V 48 |
Restrição
administrativa |
25,29 |
|
V 49 |
Taxa de
apreensão e verificação de veículos |
7,46 |
|
V 50 |
Parqueamento diário – moto |
5,32 |
|
V 51 |
Parqueamento diário – automóvel |
7,45 |
|
V 52 |
Parqueamento diário – utilitário |
9,58 |
|
V 53 |
Parqueamento diário – ônibus |
10,64 |
|
V 54 |
Parqueamento diário - veículos pesados |
10,64 |
|
”
“Art. 185. .....................................................................................................................................
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA
Item |
Discriminação da incidência |
Valor em R$ |
1 |
Licença
ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria
de Fiscalização, para funcionamento de: |
|
|
a)
Estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo, de
produtos farmacêuticos preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer
espécie, inclusive dietéticos; |
82,00 |
|
b)
Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e
medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos; |
82,00 |
|
c) Laboratório
ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que
interessem à farmácia, bioquímica, medicina, odontologia e à saúde pública; |
82,00 |
|
d)
Laboratório de análises, pesquisas clínicas e anatomia patológicas. |
82,00 |
|
e)
Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de aparelho e material
ótico ou ortopédico de uso médico; |
82,00 |
|
f)
Estabelecimento de raios “X”, radioterapia e radioisótopo, gabinete ou
clínica fisioterápica e congêneres; |
82,00 |
|
g)
Estabelecimento e laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelhos
ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas; |
82,00 |
|
h) Estabelecimento
industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e
bebidas ou correlatas; |
82,00 |
|
i) Ambulatório, clínica ou hospital veterinário. |
82,00 |
|
j) Sanatório,
casa de saúde, clínica e estabelecimento congênere; |
82,00 |
|
l) Banco
de sangue e leite humano e estabelecimentos afins; |
82,00 |
|
m)
Estabelecimento que industrialize produto de higiene, toucador,
cosméticos e perfumaria; |
82,00 |
|
n) Estabelecimento que industrialize ou manipule
inseticidas, desinfetantes, ou produtos congêneres, e serviços de desinfetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo; |
82,00 |
|
o) Hotel
e motel; |
82,00 |
2 |
Licença especial concedida pela Subcoordenadoria
de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou
manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância
tóxica, entorpecente ou psicotrópica. |
82,00 |
3 |
Licença concedida pela Subcoordenadoria
de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas
previstas na lei: |
|
|
a) profissional diplomado, para assumir a responsabilidade
e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licenciamento na Subcoordenadoria de Fiscalização. |
41,00 |
|
b) pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir
responsabilidade nos casos permitidos em lei; |
41,00 |
|
c) profissional prático, habilitado na
forma de lei, para assumir a responsabilidade técnica de
estabelecimento ou exercer a profissão; |
41,00 |
|
d)
profissional de nível técnico e outros, desde que autorizada pelos
respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir a
responsabilidade técnica por estabelecimentos; |
41,00 |
|
e) profissional diplomado ou não, para transferir o
exercício de sua profissão a outra localidade; |
41,00 |
|
f) estabelecimento já licenciado pela Subcoordenadoria
de Fiscalização, para transferência de local. |
41,00 |
4 |
Registro de apostila de transferência de gabinete e de
qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria
de Fiscalização |
20,00 |
5 |
Registro de
títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito a
fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização. |
10,00 |
6 |
Registro
ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no
Estado. |
10,00 |
7 |
Termo de
abertura, encerramento e transferência nos livros exigidos pelo
regulamento sanitário, por termo. |
5,00 |
8 |
Outros
casos não especificados. |
1,00 |
Art. 2º Respeitado
o disposto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico