GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 26 DE ABRIL DE 2004.
Publicada
no DOE de 26.04.04.
·
Reproduzida em 28.04.04, por
haver sido publicada com numeração incorreta no DOE de 26.04.04.
MODIFICA a Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 (Código
Tributário Estadual).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS
FAÇO SABER
a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º
A Lei Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Seção
VI
Das
Penalidades
Art. 178-A. Sem
prejuízo do disposto no artigo
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
abril de 2004.
BELARMINO
LINS DE ALBUQUERQUE
Governador
do Estado, em exercício
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda