GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 43.209, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 21.12.2020, Poder Executivo, p.1.
ALTERA o Decreto n° 23.994,
de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2.003,
que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo § 1º da cláusula nona do
Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, c/c o § 2º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e
com a cláusula décima do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO a publicação da Lei 5.339 em 11 de dezembro de 2020, que
alterou a Lei nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1868/2020-GSEFAZ, subscrito
pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.0111101.00010440.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 12 do Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de
29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e
Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Relativamente aos contribuintes localizados em área não
favorecida pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que regula a
Zona Franca de Manaus, a vigência deste Decreto observará os prazos previstos
no § 2º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7
de agosto de 2017, e na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de
dezembro de 2017.”.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de
dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda