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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual  Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 41.358, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DOE de 8.10.2019, Poder Executivo, p.5.

 

ALTERA o Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 096/2019-GPEI/DCI/SED, elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo nº 01.01.016101.000813/2019-72-SEPLANCTI (Processo n° 01.01.011101.00008127.2019-Casa Civil),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o item 12, do Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Produto

NCM

12

Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação

8526.91.00

.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2019.

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Governador do Estado, em exercício

 

PRISCILLA FRANÇA ATALA

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação