GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 40.661, DE 10 DE MAIO DE 2019
Publicado no
DOE de 10.5.2019, Poder Executivo, p.1.
REVOGA o Decreto nº 38.557, de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei
Complementar nº 19, de 29 de
dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.557, de 28 de
dezembro de 2017, que “ESTABELECE regime diferenciado de tributação nas
operações de transferência com bebidas alcoólicas para estabelecimento
distribuidor, na forma e condições que especifica”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de maio de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
PRISCILLA FRANÇA
ATALA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em
exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda