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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 38.751, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Publicado no DOE de 8.3.2018, Poder Executivo, p.2.

 

REVOGA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a impossibilidade da manutenção do tratamento diferenciado à energia gerada por produtor independente localizado no interior do Estado, sem a observância do disposto na alínea “g”, inciso XII, § 2º do art. 155 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00001855.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o art. 109-B e o item 17 do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda