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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.345, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOE de 09.11.2017, Poder Executivo, p.1.

·                Vide Portaria nº 498-GSEFAZ, de 23.11.2017, efeitos a partir de 1º.11.2017.

REVOGA o Decreto n.º 37.606, de 03 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento tributário aos medicamentos; e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 37.606, de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial de Estado, edição da mesma data, que estabelece regime diferenciado de tributação nas operações internas com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, na forma e condições que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2017.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda