GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.128, DE 15 DE AGOSTO DE
2017
Publicado no DOE de 15.08.2017, Poder
Executivo, p.4.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o
que mais consta do Processo n.º 006.0005829.217,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS 70,
de 27 de junho de 2017, publicado no DOU em 29 de junho de 2017, celebrado na
287ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de
junho de 2017;
II – o Protocolo ICMS 20,
de 5 de julho de 2017, publicado no DOU em 6 de julho de 2017;
III -
celebrados na 165ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Belo Horizonte,
MG, no dia 14 de julho de 2017:
a) os Convênios ICMS 79,
80, 81, 88 e 89, todos de 14 de julho de 2017, publicados no DOU em 20 de julho
de 2017;
b) o Convênio ICMS 78, de
14 de julho de 2017, publicado no DOU em 20 de julho de 2017 e ratificado pelo
Ato Declaratório nº 17, de 7 de agosto de 2017, publicado no DOU em 8 de agosto
de 2017;
c) os
Ajustes Sinief 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 14 de julho de 2017, publicados
no DOU em 20 de julho de 2017;
d) os Protocolos ICMS 21,
22, 24, 25 e 26, todos de 14 de julho de 2017, publicados no DOU em 20 de julho
de 2017;
IV – o Protocolo ICMS 35,
de 25 de julho de 2017, publicado no DOU em 25 de julho de 2017.
Parágrafo
único. O ementário dos
atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos
convênios, protocolos e ajuste Sinief.
Art.
5º Ficam revogados as
disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de agosto de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do
Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO
ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO N° 38.128, DE 15.8.2017
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
70/17 |
Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem
aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com
encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos
por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
78/17 |
Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da
base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas
promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares. |
79/17 |
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime
de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas
operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia
elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine
ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação
livre. |
80/17 |
Altera o Convênio ICMS 52/17, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
81/17 |
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. |
88/17 |
Altera o Convênio ICMS 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem
observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada. |
89/17 |
Altera os §§ 2º e 3º do art. 2º do Convênio ICMS 133/97 que aprova o
Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Indicação de
Conselheiros Substitutos. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
||
20/17 |
Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobrea a substituição
tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de
sorvete em máquina. |
|
|
21/17 |
Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato
concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou
post-mix. |
|
|
22/17 |
Altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear
descartável e isqueiro. |
|
|
24/17 |
Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de
sorvete em máquina. |
|
|
25/17 |
Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
|
|
26/17 |
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações interestaduais com autopeças. |
|
|
35/17 |
Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável
e gelo. |
|
|
AJUSTE SINIEF:
Nº |
EMENTA |
04/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais – MDF-e. |
05/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
06/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
07/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
08/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
09/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
10/17 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais - MDF-e. |