GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.020, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Publicado no DOE de 29.06.2017, Poder
Executivo, p. 2.
Republicado no DOE de 05.07.2017,
Poder Executivo, p. 7, por ter sido publicado com incorreções.
INCORPORA
à legislação
tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS
e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária – Confaz, e
CONSIDERANDO, o que mais no Processo n°006.0004663.2017,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados
à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – os Convênios ICMS 6,
7 e 8, todos de 8 de fevereiro de 2017, publicados no
Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2017, celebrados na 273ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de
2017;
II – o Convênio ICMS 14,
de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 24 de
fevereiro de 2017, celebrado na 274ª reunião extraordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 23 de fevereiro de 2017;
III – os Protocolos ICMS
1, 2 e 3, todos de 24 de fevereiro de 2017, publicados
no Diário Oficial da União em 1º de março de 2017;
IV - celebrados na 164ª reunião
ordinária do Confaz, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017:
a) os
Convênios ICMS:
1. 18, 22, 23, 25, 27,
29, 34 e 38, todos de 7 de abril de 2017, publicados
no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017;
2. 21, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em
13 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 2 de maio de
2017, publicado no Diário Oficial da União em 3 de maio de 2017;
3. 52, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em
28 de abril de 2017;
b) os Ajustes Sinief
1, 2 e 3, todos de 7 de abril de 2017, publicados no
Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017;
c) os Protocolos ICMS 4 e 7, ambos de 7 de abril de 2017, publicados no Diário
Oficial da União em 17 de abril de 2017;
V - os Convênios ICMS celebrados na
279ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de
abril de 2017:
a) 44, de 17 de abril de
2017, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2017;
b) 46, de 17 de abril de
2017, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2017 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 9, de 9 de maio de 2017,
publicado no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017;
VI - os Convênios ICMS celebrados na
281ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de
abril de 2017:
a) 48, de 25 de abril de
2017, publicado no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 10, de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial
da União em 15 de maio de 2017;
b) 49, de 25 de abril de
2017, publicado no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 7, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial
da União em 27 de abril de 2017;
VII – o Convênio ICMS
55, de 9 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial
da União em 11 de maio de 2017, celebrado na 282ª reunião extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2017 e ratificado pelo
Ato Declaratório nº 11, de 29 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da
União em 30 de maio de 2017;
VIII – os Convênios ICMS
60, 61 e 62, todos de 23 de maio de 2017, publicados
no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2017, celebrados na 284ª reunião
extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora
incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art.
3º Fica a Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que
se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente
indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.
Art. 5º Ficam revogados as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO
ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO
BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
06/17 |
Altera o Convênio
ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro
e outros produtos derivados do fumo. |
07/17 |
Altera o Convênio
ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com
tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. |
08/17 |
Altera o Convênio ICMS
85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com
pneumáticos, câmaras de ar e protetores. |
14/17 |
Altera o Convênio
ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos
automotores novos efetuadas por meio de faturamento
direto para o consumidor. |
18/17 |
Institui o Portal
Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua
manutenção e atualização. |
21/17 |
Altera o Convênio
ICMS 73/16, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem
redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene d e
aviação - QAV. |
22/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
23/17 |
Altera o Convênio
ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e
com outros produtos. |
25/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
27/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
29/17 |
Altera o Convênio ICMS
132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos
automotores. |
34/17 |
Dispõe sobre a adesão
dos Estados do Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 48/13, que
institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune
Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize
operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico. |
38/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
44/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária
e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes. |
46/17 |
Autoriza o Estado do
Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas
condições que especifica. |
48/17 |
Altera o Convênio
ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações
sob o regime de “drawback” e estabelece normas para o seu controle. |
49/17 |
Prorroga disposições de
convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
52/17 |
Dispõe sobre as
normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os
Estados e o Distrito Federal. |
55/17 |
Altera o Convênio
ICMS 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre
benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS. |
60/17 |
Altera o Convênio
ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe
sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos
às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal. |
61/17 |
Altera o Convênio
ICMS 18/17 que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e
estabelece as regras para a sua manutenção e atualização. |
62/17 |
Altera o Convênio
ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes
de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou
protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
01/17 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de
papelaria. |
02/17 |
Altera o Protocolo ICMS 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
03/17 |
Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito
e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de
Roraima. |
04/17 |
Altera o Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com lâmpadas elétricas. |
07/17 |
Dispõe sobre a adesão do Estado de Amazonas e da Superintendência da Zona
Franca de Manaus – SUFRAMA às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos
Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às
empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal
Verde Brasil-ID. |
AJUSTE SINIEF:
Nº |
EMENTA |
01/17 |
Institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem
Eletrônico. |
02/17 |
Altera o Ajuste SINIEF
09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
03/17 |
Altera o Ajuste
SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
MDF-e. |