GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 37.698,
DE 10 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOE de 10.03.2017, Poder
Executivo, p.2
ALTERA
o inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 37.661, de 22 de fevereiro de
2017, que “MODIFICA dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686,
de 1999, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação
constante do Ofício n.º 816/2017-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da
Fazenda,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 37.661, de
22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º (...)
II - ao
art. 4.º e ao art. 7.º, I, que produzirão efeitos a partir de 1.º de março de
2017.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22
de fevereiro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário
de Estado da Fazenda