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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 37.676, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

Publicado no DOE de 24.02.2017, Poder Executivo, p.1

 

REVOGA dispositivos que especifica do Decreto nº 20.686, de 28.12.1999 - Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados o § 27 do artigo 109, e os itens 13 e 14 do Anexo I, do Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras previdências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de março de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda