GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.663, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2017
Publicado no DOE de 22.02.2017, Poder
Executivo, p.3
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam incorporados
à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS
162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no DOU em 14 de dezembro de 1994,
celebrado na 76ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Boa Vista, RR, no
dia 7 de dezembro de 1994, e ratificado pelo Ato Cotepe/ICMS
13, de 30 de dezembro de 1994, publicado no DOU de 02 de janeiro de 1995;
II -
celebrados na 163ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Palmas, TO, no dia
9 de dezembro de 2016:
a) os Convênios ICMS
127, 129, 130, 131, 132 e 134, todos de 9 de dezembro de 2016, publicados no
DOU em 15 de dezembro de 2016;
b) os Ajustes Sinief 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25, todos de 9 de
dezembro de 2016, publicados no DOU em 15 de dezembro de 2016;
c) o Protocolo ICMS 73,
de 9 de dezembro de 2016, pulicado no DOU em 15 de dezembro de 2016;
III – o Protocolo ICMS
79, de 22 de dezembro de 2016, publicado no DOU em 23 de dezembro de 2016.
Parágrafo
único. O ementário
dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art.
3º Fica a Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que
se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente
indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief,
exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que produzirá efeitos a partir do 1º
dia do mês subsequente a sua publicação.
Art.
5º Ficam revogados as
disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO
JATAHY DE CASTRO
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 37.663, DE 22.02.2017
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
162/94 |
Autoriza os Estados e o Distrito Federal
conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao
tratamento de câncer. |
127/16 |
Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre
o cumprimento
de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive
aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. |
129/16 |
Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe
sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e
conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica. |
130/16 |
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe
sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e
prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por
sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores
de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
131/16 |
Altera
o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar
os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação
das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema
eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de
serviço público de distribuição de gás canalizado. |
132/16 |
Altera
o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação
das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes. |
134/16 |
Dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de
pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB,
relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e
demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas
por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda
que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
73/16 |
Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe
sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na
Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de
Ipojuca - PE |
79/16 |
Altera o Protocolo ICMS 17/85, que dispõe
sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
16/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as
remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário. |
17/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a
Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica |
18/16 |
Altera o Convênio S/N°, de 1970, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF,
relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |
19/16 |
Institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
20/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as
remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário. |
21/16 |
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras providências. |
22/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o
Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |
24/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas
comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
25/16 |
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre
a Escrituração Fiscal Digital – EFD. |