GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 37.631,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Publicado no DOE de 10.02.2017, Poder
Executivo, p.1.
MODIFICA
o Decreto n.º 37.509,
de 2016, que reformulou a Comissão Especial para elaborar proposta de reforma
da legislação sobre a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
alterar a composição da Comissão Especial instituída para elaborar proposta de
reforma da legislação sobre a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais:
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescidos as alíneas
“g”, “h” e “i” ao inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 37.509, de 23 de
dezembro de 2016, com as seguintes redações:
·
Esclarecemos
que o “caput” do art. 1º foi
publicado no DOE sem a menção à alínea “j”.
“Art. 2.º..........................................................................
......................................................................................
III -.................................................................................
......................................................................................
g) JEANETE VIANA
PORTELA - representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
(FIEAM) e RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA, suplente;
h) JOSÉ FERNANDO
PEREIRA DA SILVA, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado do Amazonas (FECOMERCIO) e RENATO AGUIAR DIAS, suplente;
i) UBALDINO MEIRELES
DA SILVA NETO, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado
do Amazonas (FAEA) e JOSÉ HUMBERTO PEREIRA E SILVA, suplente;
j) RENATO MENDES
FREITAS, representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e
MATHEUS ASSIS DOS SANTOS VAZ, suplente.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda