GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 26.085, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Publicado no DOE de 19.07.06, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO
a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado, os seguintes Convênios ICMS:
I – 76, de 18 de
setembro de 1998, celebrado na 91ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em
Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 25 de setembro de 1998 e ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98,
publicado no DOU de 15 de outubro de 1998;
II - 84, de 15 de
dezembro de 2000, celebrado na 100ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em
Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000 e publicado no DOU de 21 de
dezembro de 2000 e ratificado pelo Ato Declaratório 01/01, publicado no DOU de 09
de janeiro de 2001;
III – 127, de 07 de
dezembro de 2001, celebrado na 104ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em
Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 2001, publicado no DOU de 14 de dezembro
de 2001 e ratificado pelo Ato Declaratório 09/01, publicado no DOU de 10 de
janeiro de 2002;
IV – 21, de 15 de
março de 2002, celebrado na 105ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São
Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, publicado no DOU de 21 de março de 2002
e ratificado pelo Ato Declaratório 04/02, publicado no DOU de 08 de abril de
2002;
V – 10, de 02 de abril
de 2004, celebrado na 113ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória,
ES, no dia 02 de abril de 2004, publicado no DOU de 08 de abril de 2004 e
ratificado pelo Ato Declaratório 03/04, publicado no DOU de 28 de abril de
2004.
VI – 149, de 10 de
dezembro de 2004, celebrado na 116ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em
Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 15 de
dezembro de 2004 e ratificado pelo Ato Declaratório 08/04, publicado no DOU de
04 de janeiro de 2005;
VII – 06, de 22 de
fevereiro de 2005, celebrado na 83ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada
em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 24 de
fevereiro de 2005 e ratificado pelo Ato Declaratório 04/05, publicado no DOU de
25 de abril de 2005.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 3º As
disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação
de importâncias já pagas.
Art. 4 Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da
publicação ou ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da
União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do
Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 26.085, DE 19 DE JULHO DE
2006
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
76/98 |
Autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro. |
84/00 |
Prorroga as disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
127/01 |
Prorroga as disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
21/02 |
Prorroga as disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
10/04 |
Prorroga as disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais. |
149/04 |
Altera o Convênio ICMS 76/98,
que autoriza os Estados do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro. |
06/05 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas
Fundações e Autarquias. |