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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 25.738, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

Publicado no DOE de 21.03.06, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

D E C R E T A :

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 118ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005:

 

I – Convênios ICMS 52, 53, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 74, 77, 78 e 83 todos de 1º de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005;

 

II – Protocolos ICMS 13 e 16, ambos de 1º de julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005;

 

III - Protocolo ECF 2/05, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2006.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 25.738, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

 

 

 

CONVÊNIOS ICMS:

 

EMENTA

52/05

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.

53/05

Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à “internet”.

54/05

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

55/05

Dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

59/05

Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

60/05

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

61/05

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

62/05

Altera o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.

74/05

Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

77/05

Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA.

78/05

Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

83/05

Revoga o Convênio ICMS 07/05, que harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS Importação.

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

13/05

Estabelece procedimentos para a cobrança do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte de carga não acompanhada de documento fiscal idôneo.

16/05

Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.

 

PROTOCOLO ECF:

EMENTA

2/05

Altera o Anexo único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.