GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 25.738, DE 21 DE MARÇO DE
2006.
Publicado no DOE de 21.03.06, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e
Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado,
os seguintes atos celebrados na 118ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em
São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005:
I
– Convênios ICMS 52, 53, 54, 55, 59, 60, 61, 62, 74, 77, 78 e 83 todos de 1º de
julho de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005;
II
– Protocolos ICMS 13 e 16, ambos de 1º de julho de 2005, publicados no Diário
Oficial da União de 11 de julho de 2005;
III
- Protocolo ECF 2/05, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da
União de 11 de julho de 2005.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do
Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a
expedir normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam
a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da
publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da
União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de
2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 25.738, DE 21
DE MARÇO DE 2006.
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
52/05 |
Dispõe
sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da
Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão
por assinatura, via satélite. |
53/05 |
Dispõe
sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11
da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de
provimento de acesso à “internet”. |
54/05 |
Altera
o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a
escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados. |
55/05 |
Dispõe
sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia. |
59/05 |
Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica. |
60/05 |
Altera
o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com veículos automotores. |
61/05 |
Altera
o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime
especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de
telecomunicações. |
62/05 |
Altera
o Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao
Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do
Informativo de Arrecadação Mensal. |
74/05 |
Altera
o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao
registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. |
77/05 |
Dispõe
sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento –
CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar – PAA. |
78/05 |
Altera
os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de
valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo. |
83/05 |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
13/05 |
Estabelece
procedimentos para a cobrança do ICMS relativo à prestação de serviço de
transporte de carga não acompanhada de documento fiscal idôneo. |
16/05 |
Dispõe
sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de
sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados,
reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda,
Finanças, Receita ou Tributação. |
PROTOCOLO ECF:
Nº |
EMENTA |
2/05 |
Altera
o Anexo único do Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de
informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito,
nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com
estabelecimentos de contribuintes do ICMS. |