GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 25.649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicado no DOE de 21.02.06, Poder Executivo, p. 1.
INCORPORA
à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,
VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação
tributária do Estado os Convênios ICMS e Protocolos ICMS e ECF celebrados no
âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Art. 1° Ficam incorporados à
legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados na 120ª reunião
ordinária do CONFAZ, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro
de 2005:
I – Convênios ICMS:
a) 129, 133, 135, 136, 153, 154, 157 e 168, todos de 16 de dezembro de
2005, publicados no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005;
b) 141, de 16 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União
de 21 de dezembro de 2005 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/06,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006;
II – Ajustes SINIEF 8,
9 e 11, todos de 16 de dezembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União
de 21 de dezembro de 2005;
III - Protocolos ICMS
40, 43 e 47, todos de 16 de dezembro de 2005, publicados no Diário Oficial da
União de 23 de dezembro de 2005.
Parágrafo
único. O ementário dos
atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2° Fica a Secretaria de
Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem
necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º As disposições
constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de
importâncias já pagas.
Art. 4° Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional
dos referidos atos, no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DO DECRETO N° 25.649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
129/05 |
Altera dispositivo do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos. |
133/05 |
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a
uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação
das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema
eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de
serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras
providências. |
135/05 |
Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe
sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e
conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica. |
136/05 |
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe
sobre concessão de regime especial, a área do ICMS, para prestações de
serviços públicos de telecomunicações. |
141/05 |
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS
sobre as importações do exterior de máquinas, equipamentos e instrumentos,
suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e
produtos intermediários, realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Pólo Industrial de Manaus – CT-PIM. |
153/05 |
Altera o Convênio ICMS 85/01, que
estabelece requisitos de hardware,
de software e gerais para
desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas
credenciadas. |
154/05 |
Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e
procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -
ECF. |
157/05 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil. |
168/05 |
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
8/05 |
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica. |
9/05 |
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. |
11/05 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. |
PROTOCOLOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
40/05 |
Revoga o Protocolo ICMS 30/05, que dispõe sobre a adoção de medidas relativas à transferência de créditos de ICMS acumulados decorrentes da desoneração das exportações. |
43/05 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
47/05 |
Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e do Amazonas,
o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação dos programas da série
“Authenticator” e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os
aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa. |