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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.476, DE 16 DE JUNHO DE 2003

Publicado no DOE de 16.06.2003, Poder Executivo, p. 1.

 

ALTERA os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a decisão consensual do Estado e dos Municípios de adotar o valor adicionado correspondente aos exercícios de 2000 e 2001, tendo como base os critérios estabelecidos pelo inciso I do art. 1º da Lei nº 2.001-A, de 21 de dezembro de 1990 e os critérios definidos no inciso II da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal  na ADI 2728,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003, fixados com fundamento na Lei nº 2.011-A, de 21 de dezembro de 1990 e na Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, para crédito aos respectivos Municípios dos valores referentes à base de cálculo para rateio a partir do dia 09 de junho de 2003.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2003.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO

 

Estado do Amazonas

Índice de Distribuição do ICMS aos Municípios

 

Municípios

Índices

ALVARÃES

0,00349318

AMATURÁ

0,00315718

ANAMÃ

0,00319718

ANORI

0,00355718

APUÍ

0,00417818

ATALAIA DO NORTE

0,00498300

AUTAZES

0,00518118

BARCELOS

0,00613800

BARREIRINHA

0,00399218

BENJAMIN CONSTANT

0,00529000

BERURI

0,00363218

BOA VISTA DO RAMOS

0,00325418

BOCA DO ACRE

0,00588800

BORBA

0,00510218

CAAPIRANGA

0,00329018

CANUTAMA

0,00427218

CARAUARI

0,00528800

CAREIRO

0,00524618

CAREIRO DA VÁRZEA

0,00384618

COARI

0,02555243

CODAJÁS

0,00482300

EIRUNEPÉ

0,00703900

ENVIRA

0,00397418

FONTE BOA

0,00408618

GUAJARÁ

0,00351218

HUMAITÁ

0,00820300

IPIXUNA

0,00366518

IRANDUBA

0,00434518

ITACOATIARA

0,01932200

ITAMARATI

0,00381618

ITAPIRANGA

0,00326018

JAPURÁ

0,00425000

JURUÁ

0,00358518

JUTAÍ

0,00522318

LÁBREA

0,00756600

MANACAPURU

0,01343100

MANAUS

0,62093610

MANAQUIRI

0,00348918

MANICORÉ

0,00666200

MARAÃ

0,00388518

MAUÉS

0,01110500

NHAMUNDÁ

0,00410218

NOVA OLINDA DO NORTE

0,00423718

NOVO AIRÃO

0,00436218

NOVO ARIPUANÃ

0,00416218

PARINTINS

0,01347100

PAUINI

0,00452418

PRESIDENTE FIGUEIREDO

0,04260234

RIO PRETO DA EVA

0,00381018

SANTA IZABEL DO RIO NEGRO

0,00478800

SANTO ANTÔNIO DO IÇA

0,00410618

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,00660200

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

0,00397718

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

0,00326718

SILVES

0,00309718

TABATINGA

0,00590718

TAPAUÁ

0,00672400

TEFÉ

0,00991500

TONANTINS

0,00340718

UARINI

0,00325618

URUCARÁ

0,00509600

URUCURITUBA

0,00386718

Total

1,0000000