GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 23.476, DE 16 DE JUNHO DE 2003
Publicado no DOE de
16.06.2003, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA os índices de distribuição da parcela do
ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº
23.442, de 02 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a decisão consensual do Estado e dos
Municípios de adotar o valor adicionado correspondente aos exercícios de 2000 e
2001, tendo como base os critérios estabelecidos pelo inciso I do art. 1º da
Lei nº 2.001-A, de 21 de dezembro de 1990 e os critérios definidos no inciso II
da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, de acordo com a decisão do Supremo
Tribunal Federal na ADI 2728,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma da Tabela em
anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios
objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003, fixados com fundamento na
Lei nº 2.011-A, de 21 de dezembro de 1990 e na Lei nº 2.749, de 16 de setembro
de 2002, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, para crédito aos
respectivos Municípios dos valores referentes à base de cálculo para rateio a
partir do dia 09 de junho de 2003.
Art. 2º
Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de
junho de 2003.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado
da Fazenda
Estado do Amazonas
Índice de Distribuição do ICMS aos Municípios
Municípios
|
Índices |
ALVARÃES |
0,00349318 |
AMATURÁ |
0,00315718 |
ANAMÃ |
0,00319718 |
ANORI |
0,00355718 |
APUÍ |
0,00417818 |
ATALAIA
DO NORTE |
0,00498300 |
AUTAZES |
0,00518118 |
BARCELOS |
0,00613800 |
BARREIRINHA |
0,00399218 |
BENJAMIN CONSTANT |
0,00529000 |
BERURI |
0,00363218 |
BOA
VISTA DO RAMOS |
0,00325418 |
BOCA
DO ACRE |
0,00588800 |
BORBA |
0,00510218 |
CAAPIRANGA |
0,00329018 |
CANUTAMA |
0,00427218 |
CARAUARI |
0,00528800 |
CAREIRO |
0,00524618 |
CAREIRO
DA VÁRZEA |
0,00384618 |
COARI |
0,02555243 |
CODAJÁS |
0,00482300 |
EIRUNEPÉ |
0,00703900 |
ENVIRA |
0,00397418 |
FONTE
BOA |
0,00408618 |
GUAJARÁ |
0,00351218 |
HUMAITÁ |
0,00820300 |
IPIXUNA |
0,00366518 |
IRANDUBA |
0,00434518 |
ITACOATIARA |
0,01932200 |
ITAMARATI |
0,00381618 |
ITAPIRANGA |
0,00326018 |
JAPURÁ |
0,00425000 |
JURUÁ |
0,00358518 |
JUTAÍ |
0,00522318 |
LÁBREA |
0,00756600 |
MANACAPURU |
0,01343100 |
MANAUS |
0,62093610 |
MANAQUIRI |
0,00348918 |
MANICORÉ |
0,00666200 |
MARAÃ |
0,00388518 |
MAUÉS |
0,01110500 |
NHAMUNDÁ |
0,00410218 |
NOVA
OLINDA DO NORTE |
0,00423718 |
NOVO
AIRÃO |
0,00436218 |
NOVO
ARIPUANÃ |
0,00416218 |
PARINTINS |
0,01347100 |
PAUINI |
0,00452418 |
PRESIDENTE
FIGUEIREDO |
0,04260234 |
RIO
PRETO DA EVA |
0,00381018 |
SANTA
IZABEL DO RIO NEGRO |
0,00478800 |
SANTO
ANTÔNIO DO IÇA |
0,00410618 |
SÃO
GABRIEL DA CACHOEIRA |
0,00660200 |
SÃO
PAULO DE OLIVENÇA |
0,00397718 |
SÃO
SEBASTIÃO DO UATUMÃ |
0,00326718 |
SILVES |
0,00309718 |
TABATINGA |
0,00590718 |
TAPAUÁ |
0,00672400 |
TEFÉ |
0,00991500 |
TONANTINS |
0,00340718 |
UARINI |
0,00325618 |
URUCARÁ |
0,00509600 |
URUCURITUBA |
0,00386718 |
Total |
1,0000000 |